Publicação do despacho no DCD do dia 04/02/11 PÁG 3795 COL 01. Mariana Carvalho. Designado Relator Geral, Dep. Explicação da Leonardo Picciani. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário, Regime de Tramitação Aprovado requerimento n. 68/2016 do Sr. João Campos que requer a reabertura do prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, na Comissão Especial. 34 do Regimento Interno. Ementa:  Download Free PDF View PDF. Ementa:  Explicação da Aprovado requerimento n. 89/2017 do Sr. Pompeo de Mattos que requer que seja realizado Encontro Regional em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, para debater com a sociedade o Projeto de Lei nº 8.045/2010. Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 100/2017, pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que: "Requer, nos termos do Regimento Interno e da Constituição Federal, seja convidado o Jurista Brasileiro, Lenio Luiz Streck para debater acerca do relatório final a ser apresentado". Keiko Ota que requer a realização de audiência pública para debater sobre os direitos das vítimas. 403 §3° do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativo ao prazo para apresentação de memoriais escritos. PL 8045/2010 Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 80/2017, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "Requer a realização de audiência pública com a presença dos Senhores Sílvio Rocha e Técio Lins e Silva. Ementa:  Ementa:  Acrescenta o paragrafo 4º ao art. Revoga dispositivo que estabelece a incomunicabilidade do indiciado em inquérito policial. 5, 13, 20, 25, 29, 30, 34, 38, 39, 44, 45, 46, 50 e 55; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas modificativas nos 1 e 2 e as emendas aditivas 2 e 4 do relator-parcial Rubens Pereira Júnior; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação parcial da emenda aditiva 1 do relator-parcial Rubens Pereira Júnior; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da emenda aditiva nº 3 do relator-parcial Rubens Pereira Júnior; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 23 e das subemendas nos 1 e 2, do relator-parcial, Deputado Pompeo de Mattos; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pelo acolhimento das emendas nos 1, 6, 7, 19, 20, 21 e 22 do relator-parcial, Deputado Pompeo de Mattos; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas nos 4, 6, 7, 12, 13, 15, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 28, 29, 36, 41, 42, 44, 48, 49, 50, 51 e 54, do relator-parcial, Deputado Paulo Teixeira; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pelo acolhimento das emendas nos 2, 3, 8, 19, 21, 22, 33, 37, 38, 40, 43, 46, 47, 52, 53, 55, 56, 57, 58 e 59 do relator-parcial, Deputado Paulo Teixeira; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pelo acolhimento parcial das emendas nos 1, 5, 9, 10, 11, 14, 18, 25, 27, 30, 31, 32, 34, 35, 39 e 45, do relator-parcial, Deputado Paulo Teixeira; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda no 1, da relatora-parcial, Deputada Keiko Ota; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pelo acolhimento parcial da emenda no 2 e da emenda supressiva nº 1, da relatora-parcial, Deputada Keiko Ota; pela inconstitucionalidade dos PLs no 7.239/02, 3.459/2020 e 3.460/2020, 86/2021; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação em parte das emendas e subemendas dos Relatores Parciais da 56ª Legislatura, Deputada Margarete Coelho, e Deputados Hugo Leal, Santini, Sanderson, Luiz Flávio Gomes, Emanuel Pinheiro Neto, Nelson Pellegrino, Capitão Alberto Neto, Santini, Paulo Teixeira e Pompeo de Mattos, na forma do substitutivo que ora apresento; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs nos 358/99, 4.151/04, 4.714/04, 4.911/05, 5.843/05, 7.053/06, 1.211/07, 2.193/07, 58/07, 3.357/08, 4.784/09 (e a respectiva emenda 1/CCJC), 5.191/09, 5.928/09, 5.933/09, 5.954/09, 6.054/09, 6.055/09, 6.081/09, 6.196/09, 6.207/09, 6.212/09, 6.943/10, 7.283/10, 1.910/11, 2.500/11, 2.726/11, 3.054/11, 998/11, 3.267/12, 3.887/12, 4.606/12, 4.756/12, 5.481/13, 5.789/13, 5.816/13, 5.837/13, 6.057/13, 6.072/13, 6.672/13, 7.034/14, 7.402/14, 7.611/14, 7.718/14, 7.871/14, 8.001/14, 8.034/14, 1.033/15, 1.484/15, 1.654/15, 2.074/15, 2.075/15, 2.379/15, 2.441/15, 2.762/15, 2.887/15, 2.964/15, 3.005/15, 3.059/15, 3.204/15, 3.211/15, 3.228/15, 3.267/15, 3.271/15, 3.388/15, 3.425/15, 3.476/15, 3.478/15, 3.479/15, 3.526/15, 3.621/15, 3.634/15, 3.684/15, 3.698/15, 3.914/15, 3.922/15, 3.992/15, 4.158/15, 4.197/15, 512/15, 52/15, 586/15, 611/15, 77/15, 783/15, 997/15, 4.262/16, 4.267, 4.381/16, 4.460/16, 4.599/16, 4.649/16, 4.838/16, 4.945/16, 5.348/16, 5.376/16, 5.463/16, 5.578/16, 5.769/16, 5.945/16, 5.955/16, 6.080/16, 6.119/16, 6.130/16, 6.242/16, 6.481/16, 6.504/16, 6.556/16, 6.760/16, 6.916/17, 7.025/17, 7.028/17, 7.032/17, 7.033/17, 7.034/17, 7.219/17, 7.457/17, 7.500/17, 7.513/17, 7.515/17, 7.518/17, 7.540/17, 7.828/17, 7.882/17, 7.926/17, 7.972/17, 8.213/17, 8.337/17, 8.340/17, 8.354/17, 8.359/17, 8.370/17, 8.545/17, 8.547/17, 9.015/17, 9.239/17, 9.292/17, 9.312/17, 10.032/18, 9.592/18, 9.678/18, 9.685/18, 9.768/18, 9.774/18, 9.826/18, 10.221/18, 10.222/18, 5740/2019, 5668/2019, 5483/2019, 5476/2019, 5333/2019, 4553/2019, 4524/2019, 4297/2019, 4267/2019, 3955/2019, 3493/2019, 3265/2019, 3144/2019, 2432/2019, 2345/2019, 2339/2019, 2307/2019, 2274/2019, 2199/2019, 1891/2019, 1741/2019, 1681/2019, 1638/2019, 1172/2019, 1081/2019, 1004/2019, 931/2019, 838/2019, 836/2019, 834/2019, 808/2019, 771/2019, 744/2019, 546/2019, 3/2019, 105/2019, 103/2019, 11185/2018, 10977/2018, 10907/2018, 10875/2018, 10633/2018, 7950/2017, 4937/2016, 6233/2019, 5935/2019, 6109/2019, 12/2020, 83/2020, 133/2020, 203/2020, 204/2020 253/2020, 275/2020, 360/2020, 389/2020, 421/2020, 422/2020, 450/2020, 5.388/2020, 5.331/2020, 5.223/2020, 5.069/2020, 4.983/2020, 4.336/2020, 4.175/2020, 4.151/2020, 4.126/2020, 3.971/2020, 3.771/2020, 3.681/2020, 42/2021 e 2299/2021; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação em parte dos PLs nos 1.396/07 (rejeitada a respectiva emenda 1/CTASP), 3.816/08, 7.357/10, 7.987/10, 1.904/11, 2.902/11 (e integralmente aprovada, na forma do substitutivo, a respectiva emenda 1 de Plenário), 4.151/12, 2.073/15, 2.733/15, 348/15, 3.916/15, 4.002/15, 9.168/17, 9.170/17 e 9.280/17; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLs nos 3.700/97 e as respectivas emendas nos 1 e 2 da CCJC, 4.254/98, 5.116/01, 5.353/01, 6.562/02, 6.742/02, 5.305/05, 5.329/05, 7.006/06, 7.013/06, 1.341/07, 2.064/07, 2.065/07, 2.327/07, 3.027/08, 3.770/08, 4.662/09, 5.314/09, 2.065/11, 246/11, 1.889/11 (e respectiva emenda 1/CCJC), 2.840/11, 331/11, 343/11, 3.976/12, 4.120/12, 5.523/13, 5.635/13, 5.776/13, 6.059/13, 6.673/13, 7.213/14, 7.479/14, 7.863/14, 8.040/14, 1.811/15, 2.226/15, 2.680/15, 2.685/15, 2.803/15, 2.809/15, 2.917/15, 3.477/15, 3.480/15, 3.481/15, 3.633/15, 3.699/15, 3.704/15, 3.752/15, 3.923/15, 3.996/15, 401/15, 470/15, 4.261/16, 4.265/16, 4.774/16, 4.900/16, 4.939/16, 4.946/16, 5.170/16, 5.303/16, 5.361/16, 5.375/16, 5.820/16, 5.832/16, 5.906/16, 6.131/16, 6.196/16, 6.197/16, 6.243/16, 6.620/16, 6.961/17, 7.023/17, 7.074/17, 7.304/17, 7.386/17, 7.512/17, 7.514/17, 7.516/17, 7.517/17, 7.905/17, 7.973/17, 8.292/17, 8.358/17, 8.437/17, 8.719/17, 9.143/17, 9.174/17, 9.549/18, 9.562/18, 9.914/18, 5906/2019, 5780/2019, 5382/2019, 4100/2019, 3969/2019, 404/2019, 262/2019, 11237/2018, 5932/2019, 5936/2019, 5940/2019, 5948/2019, 5965/2019, 5972/2019, 6025/2019, 6061/2019, 6067/2019, 6026/2019, 6312/2019, 6313/2019, 3.622/2020, 4.291/2020, 4.511/2020, 5.272/2020, 5.354/2020, 32/2021, na forma do substitutivo. Oficie-se.". Revoga o artigo que trata da incomunicabilidade do indiciado no inquérito policial. 151, II, do RICD)].". Advogada, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo; 2) Lucas Villa. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para assegurar contraditório relativo no inquérito policial, e dá outras providências. Apresentação do Requerimento n. 26/2019, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer a retirada de tramitação de emendas apresentadas ao PL 8.045/2010". Apresentação do Requerimento n. 105/2018, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que: "Requer a realização de audiência pública com os juristas que especifica para discutir a minuta do Substitutivo do Relator-Geral do CPP, disponibilizada na pagina da Câmara em 11 de abril do corrente ano". Arthur Virgílio Bisneto. Altera a legislação processual penal para aprimorar as garantias processuais e as prerrogativas da advocacia. Ementa:  [7] Ex-integrante do grupo Os Mutantes (1966-1972) e do Tutti Frutti (1973-1978), Lee participou de importantes revoluções no mundo da música e da sociedade. Explicação da Autor:  Ementa:  Tendo sido a primeira região efetivamente colonizada por portugueses, ainda no século XVI, que aí encontraram as populações nativas e foram acompanhados por africanos trazidos … Ementa:  Dispõe sobre a aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal de iniciativa pública. Gostaríamos de exibir a descriçãoaqui, mas o site que você está não nos permite. Publique-se. Ementa:  Logo após 3001, Rita Lee grava um CD com releituras de clássicos dos Beatles. Explicação da Keiko Ota. Ementa:  [60] Em 2013, publicou o livro Storynhas, ilustrado por Laerte. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM; 3) Aury Celso Lima Lopes Júnior - Advogado. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que as vítimas e respectivos familiares terão precedência, antes de todos os meios de comunicação, no conhecimento do resultado dos laudos de lesão corporal, de abuso sexual ou de necropsia. Autor:  Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. Autor:  Aprovado requerimento n. 7/2019 do Sr. Paulo Teixeira que requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão Especial do Código de Processo Penal com as seguintes autoridades do Poder Judiciário: 1) José Antonio Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF; 2) Enrique Ricardo Lewandowski, Ministro do STF; 3) Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do STF. Autor:  Inclui o § 1º no art. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR), Doutor (Universidade de Roma "La Sapienza"). Dispõe sobre prisão decorrente de sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição. Altera a alínea "a" do inciso II do art. Parecer do Relator-Parcial, Dep. À CESP cópia do Ofício 631-16/GRI-CFP - Conselho Federal de Psicologia - considerações acerca de dispositivos que versam sobre "inquirição de crianças e adolescentes", Deferido o Requerimento n. 4.488/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 4.488/2016, nos termos dos arts. 381 e § 1º ao art. Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 4/2016, pelo Deputado Danilo Forte (PSB-CE), que: "Requer que seja realizada audiência pública tendo como convidado o Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido para debater sobre o Novo Código de Processo Penal". Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer a licitude da prova obtida de boa-fé mediante a infiltração policial, independentemente de autorização judicial, em situações de tumulto ou grave comoção pública. Aprovado requerimento n. 46/2019 do Sr. Hugo Leal que requer inclusão da participação do Dr. Sauvei Lai, Promotor der Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na audiência pública sobre o tema "Das Provas e Das Ações de Impugnação". Lucas Redecker. Ementa:  With almost 10 years history of publishing the hottest porn videos online, Nuvid.com still rocks hard! Ementa:  Ementa:  Autor:  Explicação da Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a alienação antecipada de veículo automotor terrestre. Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Geral; do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Ementa:  Ementa:  Ementa:  Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006. 20, seu caput, o art. Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto n. 1557/2019, pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Requer a constituição de Comissão Especial destinada a proferir Parecer ao Projeto de Lei nº 8.045 de 2010, do 'Código de Processo Penal', que Revoga o Decreto-lei nº 3.689, de 1941, Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006". O Relator, Dep. Ementa:  405-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto n. 4563/2012, pela Deputada Keiko Ota (PSB-SP), que: "Requer a Vossa Excelência, nos termos dos Artigos 17 inciso I alínea m e 205 parágrafo 1§, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja constituída Comissão Especial, para análise do Projeto de Lei nº 8045, de 2010, que revoga o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941. Ementa:  Altera o parágrafo 4º do art. Ementa:  Nesta sexta-feira, 7, o governador de Paraíba e candidato à reeleição João Azevedo (PSB) oficializou apoio a Lula. Costa Ferreira. 328 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 - Código de Processo Penal. Advogada formada e pós-graduada em Direitos Humanos e Relações do Trabalho pela UFRJ; 4) Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. Entretanto, em 2007, Arnaldo admitiu em entrevista[25]: "Mandei a Rita embora dos Mutantes". 311, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Marcos Antonio Bianchini, Comandante da Polícia Militar de Belo Horizonte, para participar do Encontro Regional no Município de Belo Horizonte/MG para discutir o Projeto de Lei nº 8045 de 2010, a realizar-se no dia 10 de junho próximo". Altera o art. Trata-se de projeto de código, sendo aplicáveis as regras constantes do art. Junto de alguns amigos, começou a se apresentar em clubes da região como componente do "Tulio's trio". 205 e seguintes do Regimento Interno. Aparentemente nasceu em Lisboa, de uma família da pequena nobreza. Questões de Física Resolvidas. Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1.941, Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a possibilidade do delegado de polícia ou membro do Ministério Público requisitar diretamente ao estabelecimento bancário o bloqueio dos valores que sejam produto ou proveito de crime. Estabelece que a prisão preventiva será concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Por Guilherme Samora», «Mel Lisboa estreia em musical interpretando a roqueira Rita Lee», «Mel Lisboa posa com figurinos históricos de Rita Lee na revista QUEM, Por Guilherme Samora», «Rita Lee aparece de surpresa em musical sobre sua vida, Por Guilherme Samora», «Mel Lisboa se emociona ao ganhar homenagem de Rita Lee no Prêmio QUEM», «Rita Lee lança autobiografia em outubro: veja a capa criada por ela - Por Guilherme Samora», «Famosos prestigiam lançamento de autobiografia de Rita Lee em SP», «Rita Lee - Deusa pés no chão - Por Guilherme Samora», «Rita Lee ganha dois prêmios APCA: um pela biografia, outro pela música», «Um Lugar ao Sol: Ouça a música de abertura e conheça a trilha sonora da novela», «Rita Lee está curada do câncer, segundo filho Beto Lee: 'Melhor notícia de todos os tempos, «Rita Lee lança 'Dropz' e compara livro a uma caixinha de bombom», «Rita Lee reúne fotos e fichas da Censura em novo livro: 'Tenho calafrios só de lembrar, «Rita Lee é diagnosticada com tumor no pulmão esquerdo», «Depois da tempestade, a bonança: Rita Lee está curada de câncer no pulmão | VEJA Gente», «A Primeira Missa ou Tristes Tropeços, Enganos e Urucum», «Página oficial na gravadora Biscoito Fino», Hoje É o Primeiro Dia do Resto da Sua Vida, Mutantes e Seus Cometas no País do Baurets, Cavaleiros Negros/Tudo Bem/Balada do Amigo, Mutantes Ao Vivo - Barbican Theatre, Londres 2006, Lista de agraciados na Ordem do Mérito Cultural, Vitae – Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social, Grupo Ponto de Partida e o coro Meninos de Araçuaí, Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré, Escola de Museologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Ministério da Educação, Cultura e Desporto, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Escuela Internacional de Cine y Television, Associação dos Artesãos de Santana do Araçuaí, Escola de Dança e Integração Social Para Criança e Adolescente, Associação de Sambadores e Sambadeiras do Estado da Bahia, Sociedade Junina Bumba Meu Boi da Liberdade, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Rita_Lee&oldid=64708852, Recordistas de vendas de discos no Brasil, Alunos da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, Autores de literatura infantojuvenil do Brasil, Brasileiros de ascendência norte-americana, Agraciados com a Ordem do Mérito Cultural, !Páginas que usam hiperligações mágicas ISBN, !Artigos que carecem de notas de rodapé desde novembro de 2019, !Biografias de pessoas vivas que carecem de mais fontes desde novembro de 2019, !Artigos que carecem de notas de rodapé sem indicação de tema, !Artigos que carecem de fontes maiores que 60000 bytes, !Artigos que carecem de notas de rodapé desde julho de 2020, Atribuição-CompartilhaIgual 3.0 Não Adaptada (CC BY-SA 3.0) da Creative Commons, Prêmio Excelência Musical da Academia Latina de Gravação, Melhor Biografia/Autobiografia/Memória Literatura, Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum, Fundação Municipal de Artes de Montenegro. [34], Em 1977, Rita já havia manifestado desgosto pelos radicais do rock e da MPB, dizendo que não se considerava uma roqueira radical. Ementa:  Os Instrutores podem dar aulas teóricas, em simuladores e aulas práticas. 310-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), que trata da audiência de custódia. Aprovado requerimento n. 27/2016 do Sr. Paes Landim que requer que seja convidado a comparecer a esta Comissão Especial, o Dr. VLADIMIR BARROS ARAS. Trabalho de Conclusão de Curso. Em 1991, Rita separou-se temporariamente de Roberto de Carvalho, profissionalmente, e inicia a bem-sucedida turnê voz-e-violão Bossa 'n' Roll. Ementa:  21 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. É também especialista em Direitos Humanos pela Universidade de Oxford (New College; 1996) e em Direito Processual Penal pela Universidade Castilla la Mancha (2007). O melhor de notícias, esportes e entretenimento! Ementa:  Foram apresentadas 18 emendas. 312, 313, 313-A, 316, 317, 332 e 333 do Código Penal. Apresentação do Requerimento n. 27/2016, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer que seja convidado a comparecer a esta Comissão Especial, o Dr. VLADIMIR BARROS ARAS". Ementa:  Ementa:  41 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que dispõe sobre o Código de processo Penal. Explicação da Margarete Coelho. Dispõe sobre a defesa técnica dos policiais envolvidos em processos criminais de homicídios cometidos em serviço. Outros governadores e postulantes ao cargo que acenaram positivamente ao petista foram Fernando Haddad (PT-SP), Renato Casagrande (PSB-ES), Paulo Dantas (MDB-AL), Eduardo Braga (MDB-AM), Jerônimo (PT-BA), Marília Arraes (Solidariedade-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Décio Lima (PT-SC), Fátima Bezerra (PT-RN), Elmano de Freitas (PT-CE), Carlos Brandão (PSB-MA), Rafael Fonteles (PT-PI) e Helder Barbalho (MDB-PA). Autor:  Apresentação do Requerimento n. 82/2017, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer que seja realizada Encontro Regional em Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul para debater com a sociedade o Projeto de Lei nº 8.045/2010". Aprovado requerimento n. 48/2016 do Sr. Lincoln Portela que requer a realização de audiência pública com o Sr. Jesus Caamaño de Castro, Diretor de assuntos jurídicos da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF, para discussão do Projeto de Código de Processo Penal, e proposições correlatas. Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e ao Decreto-Lei no 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para prever e regular, como efeito de condenação penal, a perda, em favor da União, dos bens ou objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes contra o patrimônio. Publique-se. O lançamento foi em São Paulo. Apresentação do Requerimento n. 4/2019, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que: "Requer o ADITAMENTO ao Requerimento nº 1/2019, que 'Requer a realização de audiência pública desta Comissão para debater sobre o alcance do termo 'autoridade policial' no Código de Processo Penal', para inclusão, como convidado, do Sr. MARCOS CAMARGO, Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF". Extingue o direito do réu confesso de homicídio aguardar julgamento em liberdade. Ementa:  Autor:  Apresentação do Parecer do Relator Parcial, PRP 1 PL804510, pelo Dep. Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para impedir a utilização de bens apreendidos de traficantes, cuja origem lícita não for comprovada. Explicação da : Professora Ada Pellegrini Grinover, Presidente da Comissão de Juristas constituída para reformular a legislação processual do nosso país; Subprocurador de Justiça Petrôneo Calmon Filho, que secretariou a referida Comissão; Ministro Sidnei Beneti, do STJ, e o Professor Luiz Flávio Gomes, integrantes desta Comissão. Acrescenta ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal - o art. Anexos e Referenciados, Pareceres Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006". Acrescenta o art. Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 57/2016, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Requer a realização de audiência pública para discussão do PL nº 8.045, de 2010 - Código de. Dá nova redação ao § 2º do art. Altera o artigo 260 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir o tratamento processual adequado na situação em que o imputado deixar de comparecer a qualquer ato na persecução penal, extinguindo-se a hipótese de sua condução coercitiva. Altera o Capítulo IV, do Título IX, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre prisão domiciliar, e altera o artigo 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para regulamentar a situação de mães e gestantes submetidas ao sistema prisional, bem como a disponibilização de espaços físicos apropriados para o convívio entre mães e filhos. Apresentação do Requerimento n. 99/2017, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "Requer a realização de audiência pública para o balanço da implementação das Audiências de Custódia e discussão sobre a sua inclusão no projeto de novo Código de Processo Penal". Altera o Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para incluir o polígrafo entre os meios de prova. Representante do Ministério da Justiça; 5. Altera o Código de Processo Penal, criando o recurso adesivo. 54 do RICD). Ementa:  Ementa:  Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Altera a redação do parágrafo único do art. Altera o Código de Processo Penal, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Armas, a fim de acelerar a destinação de coisas e especialmente veículos removidos e apreendidos e armas apreendidas.

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