Vale destacar que, no mais das vezes, o que se busca em um procedimento de adjudicação compulsória, até então feito exclusivamente de forma judicial, é anuência do vendedor para viabilizar a produção o título translativo da propriedade que, em regra, seria a própria escritura pública. 2 - Podem igualmente opor-se a que seja reproduzida a sua lição divulgada de obra não protegida aqueles que tiverem procedido a uma fixação ou a um estabelecimento ou restabelecimento do texto susceptíveis de alterar substancialmente a respectiva tradição corrente. O silêncio, por sua vez, é modalidade de manifestação da vontade, que ora é tratada como subespécie da manifestação tácita, ora como da expressa, e, na literatura nacional, já foi seu alcance exaustivamente estudado por Serpa Lopes (O Silêncio como manifestação da vontade nas obrigações, 2. ed. Curso de direito civil: direitos reais. A usucapião especial urbana está expressa no artigo 1240 do Código Civil. Na adjudicação compulsória extrajudicial, por outro lado, o mesmo não ocorre no novel artigo 216-B. Logo, havendo o comprador cumprido suas obrigações contratuais, lhe assiste o direito da transmissão do domínio, o que é tutelado, na hipótese da recusa, pela adjudicação compulsória, que interpretação latu sensu é uma substituição da vontade da parte por meio da jurisdição ínsita ao Poder Judiciário. II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Lei n.º 8/2022, de 10/01 - Lei n.º 72/2021, de 12/11 - Lei n.º 65/2020, de 04/11 - Lei n.º 85/2019, de 03/09 - Lei n.º 13/2019, de 12/02 - Lei n.º 64/2018, de 29/10 - Lei n.º 49/2018, de 14/08 - Lei n.º 48/2018, de 14/08 - Lei n.º 43/2017, de 14/06 - Lei n.º 24/2017, de 24/05 (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022). Tampouco é possível dar guarida ao dito popular "quem cala consente". 3.2. O silêncio opera como produtor de efeitos, por exemplo, nos casos de contratos renovados ou prorrogados, destacando-se o de locação de imóveis, em que é usual a inclusão de cláusula pela qual entende-se prorrogado o prazo caso não haja manifestação em sentido contrário de uma das partes, sem embargo de, na hipótese, ocorrerem prorrogações legais (arts. Jus Podium, 2018. e atual. e atual.Pag. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), com isso nasce a modalidade extrajudicial de usucapião. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei 10.406, de 10.01.2002 - 11. ed. Afinal, não podem os demais herdeiros restarem inertes sobre o imóvel objeto da ação de usucapião pelo longo prazo ininterrupto de 15 (quinze) anos e, posteriormente, se oporem à aquisição legítima do direito de propriedade pelo herdeiro que foi possuidor pelo prazo exigido pela legislação, o qual, durante um elevado intervalo de tempo, cuida do imóvel, cumprindo … Assim, colocando o procedimento de adjudicação compulsória à luz do que foi acima resumido em termos de usucapião extrajudicial, vê-se que há uma longa distância em termos regulamentares. Do exposto nesse tópico é possível abstrair outro primado, qual seja, se o proprietário cartular se omite, sem qualquer outra possibilidade de provar a impossibilidade de manifestação, o requerente pode converter o expediente em usucapião extrajudicial, caso sejam atendidos os requisitos desse procedimento, em especial o tempo de posse. Adjudicação compulsória extrajudicial: conceitos e limites. O silêncio opera como produtor de efeitos, por exemplo, nos casos de contratos renovados ou prorrogados, destacando-se o de locação de imóveis, em que é usual a inclusão de cláusula pela qual entende-se prorrogado o prazo caso não haja manifestação em sentido contrário de uma das partes, sem embargo de, na hipótese, ocorrerem prorrogações legais (arts. Ele é uma novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016. Atuando na Procuradoria. Este memorial nada mais é do que o as informações do próprio levantamento topográfico feitas em forma de texto, não como no desenho de uma planta. 1 - Se estiver pendente litígio judicial acerca da qualidade de herdeiro, validade ou objecto da transmissão, ou processo de expropriação por utilidade pública de bens pertencentes à herança ou doação, o cabeça-de-casal, o testamenteiro ou os donatários podem requerer, em qualquer altura, a suspensão do processo de liquidação, apresentando certidão do estado da causa. Por meio da lei 14.382, de 27 de junho de 2022, o legislador brasileiro trouxe mais uma inovação no avanço da desjudicialização, a adjudicação compulsória extrajudicial, incluída na Lei de Registros Públicos, como procedimento a ser tramitado junto ao Registro de Imóveis competente. Neste caso, estes podem invocar a usucapião de maneira a legalizarem a posse de determinados bens. O justo título pode ser diversos documentos: Instrumento particular de promessa de compra e venda, contrato de compra e venda, contrato de permuta, cessão de direitos etc. O direito de propriedade, na qualidade de direito fundamental, sempre será merecedor de especial atenção dos operadores do direito, notadamente dos notários e registradores. 1.1. Isso é possível desde que observados os requisitos para a configuração de usucapião extraordinária, quais sejam o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos…. 108, do CC/02.3 No caso de uma ação judicial, alegar-se-ia, inclusive a perda do objeto, posto que as parte conformarão a intenção por meio de escritura pública, restando ao Poder Judiciário a determinação, tão somente, de que seja lavrada a escritura pública. A título de exemplo, a desjudicialização dos divórcios e inventários, desde a publicação da lei 11.441/07, retirou mais de dois milhões de processos dos corredores judiciais, o que representa o não ingresso dessas ações, resultando em uma economia aos cofres públicos que supera os 5 bilhões de reais. ao tabelião de notas para que lavre a escritura pública definitiva de compra e venda, conformando o negócio jurídico compromissado. Tal qual a lei 11.441/07, que inaugurou os divórcios e inventários extrajudiciais, parece claro que o instituto da adjudicação compulsória extrajudicial deverá ser regulamentado para que o procedimento e limites sejam aderentes a legislação vigente, o que alcançaria norma infralegal a ser estabelecida pelos órgãos corregedores estaduais e nacional. Esta nota técnica é feita pelo profissional que fez o levantamento topográfico. Parágrafo único. Essa compreensão é de suma importância para distanciar esse procedimento em relação à adjudicação compulsória, pois neste não existe um reset da matrícula, mas tão somente a forçosa continuação da transmissão da propriedade. Uma propriedade desaparece e a outra surge, porém, isso não significa que ela se transmite, Sob o lastro da definição jurídica de que usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, é possível asseverar que, no momento em que o imóvel é usucapido, há um. Uma das soluções para desafogar o Poder Judiciário, é, sem dúvidas, a desjudicialização. 3ed. 1.071 do CPC acrescenta o art. Desta forma é impossível assegurar que, caso o proprietário vendedor não se manifeste sobre a adjudicação compulsória, estar-se-á diante de uma possibilidade de prosseguimento do procedimento extrajudicial, sob pena de se transformar o instituto em testilha em um salvo conduto para legitimação de compradores na posição de legítimos proprietários, acabando com o instituto da usucapião ordinária quando o justo título for uma promessa de compra e venda quitada. Home > Sem categoria > Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança. Advogado e assessor jurídico do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, seção São Paulo e seção Rio de Janeiro. corte na regra de continuidade registraria, fazendo com que o fólio registral se reestabeleça a partir do usucapiente e dele se reinicie a sequência cronológica de transmissão da propriedade. Art. Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a posse foi exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem pelos demais herdeiros, será perfeitamente possível a usucapião de bem de herança. SIM, Pedro terá direito de usucapir os 50% da parte de Bruna no imóvel de herança, deixado pelos pais. Ele não precisa de reconhecimento de firma, apenas a inscrição do órgão onde o profissional é habilitado e a sua assinatura. Afinal, qualquer solução poderia ser invalidada também por procedimento judicial, o que causaria uma insegurança jurídica no expediente de adjudicação compulsória extrajudicial. 1.3.2 - Da comutação do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial em procedimento de usucapião extrajudicial, De proêmio, importa relembrar do que se trata, em direito reais, a usucapião, o que é mais bem explicado pela professor Maria Helena Diniz, "Usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, pois a relação jurídica formada em favor do usucapiente não deriva de nenhuma relação do antecessor. Houve tanto cuidado na elaboração do procedimento de usucapião extrajudicial que hoje o referido artigo 216-A da lei 6.015/73, incluído por ocasião da reforma do CPC, traz a obrigatoriedade de citação do proprietário cartular para se manifestar em 15 dias e determina que seu silêncio será interpretado com concordância. Adjudicação compulsória e outorga de escritura Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Não se deve entender o silêncio segundo a noção vulgar, quando a questão for jurídica, pois nesta importa não só o não falar, como o não fazer. Os números são elevadíssimos, o Poder Judiciário brasileiro, mesmo com todo o ganho de eficiência através de tecnologia e modernização legislativa, não suporta tanta demanda. CREDIE, Ricardo Arcoverde. O novel instituto encartado na lei 14.382/22 da adjudicação compulsória extrajudicial é sim uma inovação em prol da sociedade, pois tem potencial de desjudicializar parte dos expedientes que se propõem a consolidar a propriedade em nome de um compromissário comprador, que por motivos alheios a sua vontade, não consegue alcançar o compromitente vendedor para efetivar o negócio jurídico que lhe traria o direito real sobre a propriedade. 1.238. Se você está aqui é porque já deve ter ouvido falar sobre assunto e agora está buscando informações, chegou no lugar certo. Com essa certidão em mãos poderá ser realizado o levantamento topográfico e o memorial descritivo. Havendo conflito de interesses entre o ausente e o curador ou entre o ausente e o cônjuge, ascendentes ou descendentes do curador, deve ser designado um curador especial, … Curso de direito civil: direitos reais. 89 - Barueri, SP: Veja-se que, apesar de o Brasil não adotar o sistema de registro, Em que pese possa parecer que as soluções mencionadas acima possam parecer, "Usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, pois a relação jurídica formada em favor do usucapiente não deriva de nenhuma relação do antecessor. Portanto, a primeira circunstância fática, no procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, que merece arrimo de norma infralegal é a delimitação de que se o proprietário vendedor, instado a se manifestação sobre a compulsoriedade de transmissão da propriedade, concordar com a outorga do direito, o expediente deverá ser findado e a demanda transferida ao tabelião de notas para que lavre a escritura pública definitiva de compra e venda, conformando o negócio jurídico compromissado. Não se pode ignorar a faculdade de o cidadão percorrer um caminho mais difícil, quando aquele plausível não foi exitoso. As informações coletadas nos documentos citados acima deverão constar nesta ata notarial. Assim, você pode adquirir um imóvel e na mesma semana entrar com o requerimento de usucapião extrajudicial, pois pode somar com os anos dos outros possuidores do imóvel. Art. Trazido ao universo jurídico pela Medida Provisória 1.085/21, convertida em lei já em 2022, o procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória merece ser festejado, pois incorpora uma nova ferramenta de exercício de direito dos cidadãos aos serviços dos cartórios extrajudiciais brasileiros, potencializando a prestação do serviço público por meio da capilaridade dos delegatários de serviços extrajudiciais, sem que com isso se perca a segurança jurídica desenhada pelo tecido normativo brasileiro. Natureza jurídica da tutela executiva. Tendo sido comprovado o pagamento do imóvel em sua integralidade, antes da morte ou declaração de ausência, o direito a outorga da escritura já se implementa, hipótese em que o bem alienado sequer integrará o espólio do falecido. A base de dados da serventia e da própria ONR, assim como os elementos trazidos pelo promissário comprador, fornecerão ao registrador imobiliário os subsídios para buscar a efetiva notificação e, não obtendo êxito, certificar estar o promitente vendedor em local incerto e não sabido, autorizando o prosseguimento do procedimento. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), § 1º São legitimados a requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado, e o pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), I - instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), II - prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel, que poderá delegar a diligência ao oficial do registro de títulos e documentos; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), IV - certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), V - comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022), VI - procuração com poderes específicos. Portanto, se A promete a venda de um imóvel a B e se nega a cumprir o pré-contrato, B pleiteará sentença que supra a declaração contratual do faltoso, caso não cumpra a sua obrigação no prazo estipulado na citação, gerando a decisão efeitos idênticos ao do título prometido, com evidente possibilidade de antecipação de tutela.4. É prevista uma duração de, mais ou menos, 180 dias para o processo de usucapião extrajudicial, bem mais rápido do que um processo judicial, certo. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Por meio da lei 14.382, de 27 de junho de 2022, o legislador brasileiro trouxe mais uma inovação no avanço da desjudicialização, a adjudicação compulsória extrajudicial, incluída na Lei. Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança. Uma propriedade desaparece e a outra surge, porém, isso não significa que ela se transmite5". Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto. 4 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. 1.207 ), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. Há, portanto, exigência de boa-fé bilateral. Acredita-se, ainda, em mais uma hipótese de impossibilidade de manifestação do promitente vendedor, que, apesar de assemelhar-se ao silêncio tratado anteriormente, ao nosso sentir, autoriza o prosseguimento extrajudicial da adjudicação compulsória. Para auxiliar nesta questão que o Código de Processo Civil trouxe a modalidade de Usucapião Extrajudicial, que está disposta no art. PELUSO, Cezar. Malheiros, 1997. Ademais, como poderá o registrador ter a certeza de que, no fatídico prazo de 15 dias previsto na lei, de fato, não houve a celebração do instrumento devido? Essa certidão serve também para que você possa descobrir em nome de quem o imóvel está cadastrado na prefeitura. Podem substituir-se várias pessoas a uma só, ou uma só a várias. 14. 89 - Barueri, SP: Manole, 2017). Malheiros, 1997 DINIZ, Maria Helena. e) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022). Área total do imóvel contento as medidas de todo o terreno e quais são as medidas dos imóveis vizinhos do terreno que fazem divisa com o terreno; Deverá constar na planta também o número de matricula ou transcrição do imóvel que deseja adquirir por usucapião e também dos imóveis vizinhos.