EC nº 111/2021, art. 39. Art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. 95 acrescido pelo art. 195, I, a arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco dos seis décimos percentuais correspondentes à alíquota da contribuição de que trata o Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo Decreto-Lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, pelo Decreto nº 91.236, de 8 de maio de 1985, e pela Lei nº 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento. V. nota ao § 5º deste artigo sobre o Ac.-TSE, de 1º.7.2016, na Cta nº 11726. Public Figure. Parágrafo 6º com redação dada pelo art. § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. Art. 14. Parágrafo único. 23. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste capítulo serão remunerados na forma do art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. 1º da EC nº 85/2015. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 204. O prazo previsto no caput do art. Ac.-TSE, de 30.11.2016, nos ED-REspe nº 13273 e, de 5.8.2010, no AgR-REspe nº 35830: a suspensão dos direitos políticos decorrente de decisão transitada em julgado é apta para impedir a diplomação de candidato eleito; Ac.-TSE, de 30.11.2016, nos ED-REspe nº 13273: possibilidade de determinação do cumprimento imediato da decisão pelo órgão competente. Parágrafo 8º acrescido pelo art. Art. Art. § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. A decretação da intervenção dependerá: I – no caso do art. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão: I – no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. Art. Parágrafo único acrescido pelo art. § 2º A delegação ao presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Related Pages. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021. Parágrafo 4º com redação dada pelo art. Incisos IV e V acrescidos pelo art. 219-B. 112. § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. Ac.-TSE, de 25.10.2002, na MC nº 1241: incompetência da Justiça Eleitoral para impor restrições ou proibições à liberdade de informação e à opinião da imprensa escrita, salvo, unicamente, as relativas à publicidade paga e à garantia do direito de resposta. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. 80, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ac.-TSE, de 6.3.2012, no AgR-REspe nº 3973097: impossibilidade de se atribuir à Defensoria Pública a defesa e a orientação jurídica de pessoas que não se enquadrem no conceito de hipossuficiente (aplicação subsidiária do art. Art. I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 148. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país dependerá de autorização do poder competente. § 2º Aos pensionistas dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. Ac.-TSE, de 29.9.2016, no REspe nº 4682: a posição firmada pelo STF, no RE nº 848.826/CE e no RE nº 729.744/MG, de que compete à Câmara Municipal julgar contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo não se estende aos casos de convênio entre municípios e União, em face do disposto no art. Art. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Parágrafos 3º e 4º com redação dada pelo art. § 1º Os estados, o Distrito Federal e os municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento. 1º e 9º da EC nº 45/2004). Art. § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Secretaria Provincial. 1º da EC nº 20/1998. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Res.-TSE nº 23381/2012: "Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências". Art. Art. 107. Art. Depreende-se do contexto que a aludida revisão. Art. Art. 1º da EC nº 33/2001. Parágrafo 1º acrescido pelo art. 116. § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. Art. Res.-TSE nº 22866/2008: a perda do mandato por infidelidade partidária não pode ser objeto de disciplina estatutária de partido político. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e. c) ficarão ressalvadas do disposto no inciso III do caput do art. Incisos VII e VIII com redação dada pelo art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. Incisos I e II acrescidos pelo art. 174. V. art. Art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo. § 12. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 174, § 3º e § 4º. Art. 3º da EC nº 99/2017. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. 70. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. Parágrafo 3º e inciso I acrescidos pelo art. Art. Ac.-TSE, de 28.4.2011, no AgR-REspe nº 35880; de 27.5.2010, no AgR-REspe nº 4198006; e de 17.12.2008, nos REspe nºs 32507 e 32539: a inelegibilidade de chefe do Poder Executivo para exercício de terceiro mandato consecutivo para esse mesmo cargo estende-se a todos os níveis da Federação. 6º da EC nº 3/1993). No desenvolvimento de suas atribuições, a comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do país, podendo articular-se com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas que desejem participar dos eventos. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2º Até a data referida no caput deste artigo, a alíquota da contribuição de que trata o art. Art. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. 119. Parágrafo 5º acrescido pelo art. 53. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será de trinta e oito centésimos por cento. § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: a) nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, os dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais eleitorais e do Trabalho, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. Confira o art. Ac.-TSE, de 10.8.2021, no AgR-AgR-REspEl nº 060044191: os suplentes passam a ostentar todas as garantias e prerrogativas parlamentares após o compromisso e a posse no cargo. 167 da Constituição Federal; II – as contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social; III – as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Ac.-TSE, de 1º.3.2011, no REspe nº 28478: incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar representação por descumprimento de termo de compromisso de ajustamento de conduta. Art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania". § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 4º da EC nº 29/2000. 209. Art. § 3º Os tribunais regionais federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 23. 48. 2º da EC nº 114/2021. I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 181. § 4º As contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º serão administradas pelo Tribunal de Justiça local, para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais. Parágrafo 4º acrescido pelo art. Ac.-TSE, de 10.3.2022, no AgR-RO-El nº 5827 e, de 1º.9.2020, no AgR-RO nº 060008680: impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade nas hipóteses dos incisos I a V deste parágrafo, dos incisos I e II do art. 14, § 8º; do art. § 1º Ao fundo criado por este artigo não se aplica o disposto na parte final do inciso II do § 9º do art. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional. Ac.-STF, de 22.3.2006, na ADI nº 3.685: aplicação deste dispositivo também a emenda constitucional. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Buscar serviços por. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado. Presidente da República repudia desinformação, Presidente da República homenageia artistas do Bailado do X FNC, Presidente da República orienta comício em Chiuanjota, PR dirige cerimónias de abertura do X Festival Nacional da Cultura, PR assiste à distribuição de carteiras em Lichinga, Presidente da República participa na X Cimeira dos BRICS, Governo cria fundo para comercialização agrícola, Comissão Permanente da Assembleia da República rejeita pedido da Renamo, Associação Moçambicana de Juízes repudia acusações sobre alegado envolvimento de políticos e magistrados em raptos, no país, Prevenção da Covid-19: Esperança Bias apela a massificação do uso de máscaras. Parágrafos 12 a 14 acrescidos pelo art. 85. § 3º (Revogado pelos arts. § 6º A concessão do presente benefício por bancos comerciais privados em nenhuma hipótese acarretará ônus para o poder público, ainda que através de refinanciamento e repasse de recursos pelo Banco Central. Inciso XIV com redação dada pelo art. 1º da EC nº 108/2020. Parágrafos 2º a 7º com redação dada pelo art. 119. 1º da EC nº 119/2022. Art. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. Art. com redação dada pelo art. § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. 19. Art. Art. Art. § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Inciso XXI com redação dada pelo art. Inciso III com redação dada pelo art. Enquanto não entrar em vigor a lei prevista no art. 10. 6º, I, e art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; II – a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do fundo; III – o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 97. Ac.-STF, de 8.8.2022, na ADI nº 6.230: § 3º do art. 7º da Constituição Federal; e. IX – aumento do valor de benefícios de cunho indenizatório destinados a qualquer membro de Poder, servidor ou empregado da administração pública e a seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo. 93. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, bem como dos tribunais e conselhos de contas dos municípios.
ministério da justiça, assuntos constitucionais e religiosos
por | jan 30, 2023 | novas regras para visto em portugal | polícia militar inscrição