A prescrição, em conceito bem didático, é a perda da possibilidade de exigir ou aplicar uma obrigação a outrem por não ter feito em determinado prazo. • Serviços de fiscalização de trânsito e os serviços de engenharia e sinalização de tráfego. Em quanto tempo uma multa pode prescrever? Parecer 114/2011 – Procedimentos para aplicação da multa NIC. 165-A - CTB (Superado por decisão do STF)Parecer 329/2017 - Aplicação do PMSC Mobile Na Fiscalização De TrânsitoParecer 330/2017 - Remoção de veículo pelo próprio condutorParecer 331/2017 - Equipamento obrigatório para veículo destinado a transporte de escolaresParecer 332/2017 - Liberação de veículos retidos veículos no local da infração ou removidos ao depósitoParecer 333/2017 - Possibilidade de Celebração de Convênio de Trânsito entre Municípios para Constituição de Juntas Administrativas de Recursos de InfraçõesParecer 334/2017 - Concessão de credencial para utilização por gestantes e lactantes e obesos das vagas de estacionamento especialmente destinadas a pessoa com deficiência com mobilidade comprometidaParecer 335/2017 - Acidente de Trânsito com Abandono do VeículoParecer 336/2017 - Registro e Licenciamento de retroescavadeiras e motoniveladorasParecer 337/2017 - Restrição CNH - Letra TParecer 338/2018 - Ondulação transversal; limitação de tráfego em vias internas do município; vagas de estacionamento específico em via pública; estacionamento a 45o ; e áreas destinadas a carga e descarga.Parecer 339/2018 - Sinalização placa R-14Parecer 340/2018 - Transporte de Produtos Perigosos Realizados por Veículos da Polícia Militar de SCParecer 341/2018 - Código de órgão autuador (determinado pelo Denatran) a ser utilizados nos blocos de infrações de competência concorrenteParecer 342/2018 - Implementação de faixa de pedestre tridimensional na cidade de Urupema-SCParecer 343/2019 - Placa de Segurança e Placa ParticularParecer 344/2019 - Cursos especializados para motoristas profissionaisParecer 345/2019 - Validade implementação faixa obrigatória passagem para caminhões pelo lado esquerdoParecer 346/2019 - Veículos de fiscalização de trânsito-urgência ou emergencia.Parecer 347/2019 - Imbituba questionamentos acerca de assuntos diversos ao trânsito no âmbito municipalParecer 348/2019 - Demarcação de vagas especiais para deficientes físico-estacionamento privativo-com anexoParecer 349/2019 - Fiscalização sobre CRLV com inclusão do paragráfo unico Art. Parecer 380/2022 – O Acesso dos advogados aos processos administrativos de trânsito e à obtenção de cópias sem o consentimento do interessado formulado por meio de procuração e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Os documentos necessários para que você consiga solicitar a prescrição são: Cópia da carteira de identidade do proprietário; Cópia da CNH; Cópia da notificação da multa de trânsito; Cópia do documento CRLV do veículo; Ficha de Requerimento de Prescrição de multa de Trânsito, que você vai precisar imprimir direto do site do Detran. Ante a omissão da lei, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, previsto Decreto 20.910 /32, para a prescrição das ações e direitos de qualquer natureza contra a Fazenda Pública, inclusive quanto às suas dívidas passivas de natureza administrativa. Tunning: Saiba Como Modificar o Seu Veículo Sem Tomar Multa! Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH. Após o trânsito em julgado da sentença que impôs a pena de multa, esta passa a ser considerada como dívida de valor e não mais será regulada pelo Código Penal, mas pelo Código Tributário Nacional e pela lei 6.830 /80, que trata das cobranças judiciais da Dívida Ativa da Fazenda Pública. O preenchimento incorreto ou a falta de informação/dados é de total responsabilidade . Contudo, se for notificado da infração antes de decorridos dois anos, o prazo para prescrição é alargado. 24, do CTB, aos Conselhos Municipais de Trânsito, Parecer 278/2015 - Atendimento de acidente de trânsito com vítimas por agente de trânsito municipal, Parecer 279/2015 - Autuação por não portar comprovação de conclusão do curso de Movimentação de Produtos Perigosos, Parecer 280/2015 - Entrega do veículo a pessoa não habilitada realizada por pessoa que não seja o proprietário do veículo, Parecer 281/2015 - Fiscalização da utilização de vagas destinadas a deficientes físicos e idosos em estacionamentos particulares, Parecer 282/2015 - Interdição de vias públicas, Parecer 283/2015 - Videomonitoramento em vias rurais e urbanas, Parecer 284/2015 - Notificação devolvida por desatualização do endereço, Parecer 285/2015 - Exigibilidade da submissão dos veículos de transporte escolar à inspeção por Instituto Técnico Licenciado acreditado pelo INMETRO, Parecer 286/2015 - Exigibilidade de novo CSV para veículo cujo sistema de suspensão tenha sido alterado depois da inspeção técnica, Parecer 287/2015 - Validade do Aviso de Recebimento da notificação postal certificado digitalmente como prova da expedição do mandado, Parecer 288/2015 - Autorização do DETRAN para realização de transporte escolar, Parecer 289/2015 - Legalidade ou não da fiscalização de trânsito nas vias internas do Hospital Regional do Município de São José-SC, Parecer 290/2015 - Aplicação dos recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito, Parecer 291/2015 - Retenção de veículo cujo condutor não esteja portando o CRLV, Parecer 292/2015 - Responsabilidade pela implantação de ondulações transversais e faixas de pedestres elevadas, Parecer 293/2015 - Fiscalização de Semi-Reboques de fabricação caseira - carretinhas, Parecer 294/2015 - Limitação do tempo de uso de vaga de estacionamento para idoso ou portador de necessidades especiais, Parecer 295/2015 - Defesa da autuação cuja autoria não possa ser identificada (apócrifa), Parecer 296/2015 - Restituição da CNH recolhida em razão de infração ao art. Essas multas são de 2000 e 2001. No que diz respeito à multa de trânsito, como já referimos, o prazo para notificação é de dois anos. Como solicitar a prescrição de multas de trânsito? Como Solicitar Prescrição de Multa de Trânsito, As multas são sempre um grande problema para os motoristas, por isso esse é um tema muito abordado, tanto nas. Por serem multas decorrentes de norma federal, de aplicação nacional, a prescrição das multas de trânsito somente pode ser disciplinada pelo legislador federal, mas em norma de caráter nacional. Em termos gerais, a prescrição de uma dívida é quando ela perde a validade. Para Rafael Alves, advogado especialista em Código de Trânsito, o projeto consolida uma jurisprudência que já vem sendo utilizada. De acordo com o artigo 174, caput, do CTN, a . Em casos normais, além da multa, são aplicados. A proposta altera o CTB (lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH. Caso o condutor seja autuado no momento da fiscalização e não seja . Qual Empresa de Recurso de Multa Contratar? Parecer 347/2019 - Imbituba questionamentos acerca de assuntos diversos ao trânsito no âmbito municipal, Parecer 348/2019 - Demarcação de vagas especiais para deficientes físico-estacionamento privativo-com anexo, Parecer 349/2019 - Fiscalização sobre CRLV com inclusão do paragráfo unico Art. Your IP: Câmara aprova prescrição de multas de trânsito em cinco anos. • Serviço de devolução de veículos removidos ao DETRAN, mediante agendamento pelo WhatsApp 96 98405-0993. REQUERIMENTO - PRESCRIÇÃO DE MULTA DADOS DO REQUERENTE: NOME OU NOME SOCIAL CPF/CNPJ RG/ÓRGÃO EMISSOR ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA/AVENIDA/OUTROS) COMPLEMENTO NÚMERO CEP . Esse projeto determina que a cobrança do valor da multa de trânsito prescreve no período de cinco anos. O departamento de trânsito acaba não fazendo leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho. 309 do CTBParecer 309/2016 - Aplicação do Art. O registro da penalidade de multa prescrita permanecerá no sistema de multas do DETRAN-RJ, tendo em vista que a prescrição do direito de cobrança não atinge a existência da multa. 315 do CONTRAN) Parecer 083/2009 – Aplicação do CTB em veículos estacionados Parecer 084/2009 – Edital de notificação por meio eletrônico Parecer 085/2009 – Parada de veículo sobre a faixa de retenção Parecer 086/2009 – Autuação por trânsito em contramão feita por fiscalização eletrônica Parecer 087/2009 – Retroatividade da lei 11.334 Parecer 088/2009 – Multa NIC Parecer 089/2009 – Guarda, depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação Parecer 090/2009 – Transporte de escolares Parecer 091/2009 – Uso de intercomunicador por condutores de motocicletas Parecer 092/2009 – Possibilidade de questionamento do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) Parecer 093/2009 – Uso de giroflex e sirene nos veículos da SC Transplantes Parecer 094/2009 – Autuação de veículos com placas de experiência Parecer 095/2009 – Substituição de extintores do tipo BC pelo de tipo ABC Parecer 096/2010 – Uso de decibelímetro por agente de trânsito Parecer 097/2010 – Licenciamento de ciclomotores Parecer 098/2010 – Transporte de casa por via de trânsito Parecer 099/2010 – Publicação de editais Parecer 100/2010 – Abordagem do condutor infrator Parecer 101/2010 – Manutenção de multa de recurso deferido na relação de débitos do veículo Parecer 102/2010 – Aplicação de painéis/logomarcas nas portas dos veículos oficiais Parecer 103/2010 – Aplicação da multa NIC Parecer 104/2010 – Fiscalização em vias fechadas para eventos Parecer 105/2010 – Calçado adequado para a condução de veículos Parecer 106/2010 – Autenticidade da assinatura no formulário de transferência de pontuação Parecer 107/2011 – Resolução 300/08 do CONTRAN - Bloqueio da CNH Parecer 108/2011 – Preenchimento de AIT em nome de arrendatário Parecer 109/2011 – Veículo não licenciado X Condutor sem documento de porte obrigatório Parecer 110/2011 – Prescrição: pronunciamento de ofício Parecer 111/2011 – Aplicação de recursos de multas em recuperação e conservação de rodovias Parecer 112/2011 – Aplicação do artigo 233 do CTB Parecer 113/2011 – Obrigatoriedade da descrição da tipificação legal no Auto de Infração Parecer 114/2011 – Procedimentos para aplicação da multa NIC. Pela proposta aprovada, o prazo de prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o condutor receber a notificação.Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado. Parecer 346/2019 - Veículos de fiscalização de trânsito-urgência ou emergencia. 165 do CTB, diante da recusa do infrator em realizar o teste do etilômetroParecer 297/2015 - Fiscalização da validade dos extintores de incêndio existentes nos veículos onde esse equipamento é facultativoParecer 298/2016 - Fiscalização das cores das lanternas de posição dianteirasParecer 299/2016 - Tempestividade de recurso de segunda instância interposto contra decisão da JARI cuja notificação postal foi devolvida ao remetente em razão da desatualização do endereço do destinatárioParecer 300/2016 - Lavratura de Auto de Infração Por Policial Militar Em Rodovia Estadual (suspenso por cautela - tema em reestudo) Parecer 301/2016 - Possibilidade de confecção de BOAT para acidente ocorrido em estacionamento privado de uso coletivoParecer 302/2016 - Efeito retroativo da alteração do limite de velocidade das vias públicasParecer 303/2016 - Indicadores de MobilidadeParecer 304/2016 - Fiscalização de Combinação de Veículos de Carga sujeita à Autorização Especial de TrânsitoParecer 305/2016 - Placa colada - veículoParecer 306/2016 - Transporte de Animais em MotoParecer 307/2016 - Adequação da sinalização de estacionamento ao disposto na Lei nº 13.146/15Parecer 308/2016 - Remoção de veículo em decorrência do crime tipificado no Art. Pesquisar e Consultar Modelos sobre Prescrição de Multa de Trânsito. O funcionário do Detran me informou que a multa não prescreve automaticamente. Moreira foi favorável ao projeto e às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. Assim vejamos: "Art. Parecer 020/2005 - Obrigatoriedade de óculos para motociclistas (Superado pela Resolução 203/2003 do CONTRAN e pelo Parecer CETRAN/SC 137/2011) Parecer 021/2005 - Sobre o número de reuniões das JARIs. Multas Sem Pontos na CNH: Quais são as 9 Infrações Que Não Somarão Pontos à CNH? Performance & security by Cloudflare. • O Doutor Multas não presta qualquer serviço restritivo de advogado ou outro tipo de serviço jurídico, atuando apenas na esfera administrativa. Parecer 339/2018 - Sinalização placa R-14, Parecer 340/2018 - Transporte de Produtos Perigosos Realizados por Veículos da Polícia Militar de SC, Parecer 341/2018 - Código de órgão autuador (determinado pelo Denatran) a ser utilizados nos blocos de infrações de competência concorrente, Parecer 342/2018 - Implementação de faixa de pedestre tridimensional na cidade de Urupema-SC, Parecer 343/2019 - Placa de Segurança e Placa Particular, Parecer 344/2019 - Cursos especializados para motoristas profissionais, Parecer 345/2019 - Validade implementação faixa obrigatória passagem para caminhões pelo lado esquerdo. There are several actions that could trigger this block including submitting a certain word or phrase, a SQL command or malformed data. , quanto no dia a dia, já que a melhor forma de não ser prejudicado por elas é de fato evitando-as. Quando falamos em prescrição da suspensão do direito de dirigir, o Estado, nesse caso, é representado pelo órgão de trânsito responsável por aplicar a penalidade, no caso o DETRAN. A lei prevê que todas as notificações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária importam . 309 do CTB, Parecer 309/2016 - Aplicação do Art. Caso a multa seja prescrita, o valor é dispensado, mas os pontos na CNH se mantêm. Há um claro aproveitamento, do Estado face aos seus cidadãos e nas "multas de trânsito" não é diferente. Antônio, funcionário público que exerce suas funções no local, apesar de não encontrar irregularidades no veículo, verificando a inexperiência de Maria, que tem apenas 20 anos de idade, exige R$ 1.500,00 para "liberar" o automóvel sem pendências. Pretendemos esclarecer-vos, de modo a que, todos os condutores possam livremente exercer os seus direitos legais. No entanto, este prazo prescricional comporta algumas exceções. Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal. Atualizado em 21 de dezembro de 2015 09:33. No entanto, o prazo geral de prescrição e, sem prejuízo de outros fatores a atender no caso concreto, é de dois anos contados da prática dos factos. 24, do CTB, aos Conselhos Municipais de TrânsitoParecer 278/2015 - Atendimento de acidente de trânsito com vítimas por agente de trânsito municipalParecer 279/2015 - Autuação por não portar comprovação de conclusão do curso de Movimentação de Produtos PerigososParecer 280/2015 - Entrega do veículo a pessoa não habilitada realizada por pessoa que não seja o proprietário do veículoParecer 281/2015 - Fiscalização da utilização de vagas destinadas a deficientes físicos e idosos em estacionamentos particulares (suspenso)Parecer 282/2015 - Interdição de vias públicasParecer 283/2015 - Videomonitoramento em vias rurais e urbanasParecer 284/2015 - Notificação devolvida por desatualização do endereçoParecer 285/2015 - Exigibilidade da submissão dos veículos de transporte escolar à inspeção por Instituto Técnico Licenciado acreditado pelo INMETROParecer 286/2015 - Exigibilidade de novo CSV para veículo cujo sistema de suspensão tenha sido alterado depois da inspeção técnicaParecer 287/2015 - Validade do Aviso de Recebimento da notificação postal certificado digitalmente como prova da expedição do mandadoParecer 288/2015 - Autorização do DETRAN para realização de transporte escolarParecer 289/2015 - Legalidade ou não da fiscalização de trânsito nas vias internas do Hospital Regional do Município de São José-SCParecer 290/2015 - Aplicação dos recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsitoParecer 291/2015 - Retenção de veículo cujo condutor não esteja portando o CRLVParecer 292/2015 - Responsabilidade pela implantação de ondulações transversais e faixas de pedestres elevadasParecer 293/2015 - Fiscalização de Semi-Reboques de fabricação caseira - carretinhasParecer 294/2015 - Limitação do tempo de uso de vaga de estacionamento para idoso ou portador de necessidades especiaisParecer 295/2015 - Defesa da autuação cuja autoria não possa ser identificada (apócrifa)Parecer 296/2015 - Restituição da CNH recolhida em razão de infração ao art. Fui lá no Detran e fiz toda a negociação: prescrição do 2003 e parcelamento do restante. 165 do CTB, Parecer 243/2014 - Autuação pela infração ao artigo 165 do CTB baseada na recusa ao teste do etilômetro, Parecer 244/2014 - Possibilidade de lavrar autuação, mediante videomonitoramento, pela infração de evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, Parecer 245/2014 - Instrução dos Processos Administrativos de Suspensão instaurados com base no § 1º do art. O Medo e as Multas de Trânsito. Podemos definir a prescrição de multa de trânsito como a perda de validade após um período estabelecido para que as punições ocorram. Ou seja, já prescreveu. 165-A - CTB, Parecer 329/2017 - Aplicação do PMSC Mobile Na Fiscalização De Trânsito, Parecer 330/2017 - Remoção de veículo pelo próprio condutor, Parecer 331/2017 - Equipamento obrigatório para veículo destinado a transporte de escolares, Parecer 332/2017 - Liberação de veículos retidos veículos no local da infração ou removidos ao depósito, Parecer 333/2017 - Possibilidade de Celebração de Convênio de Trânsito entre Municípios para Constituição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, Parecer 334/2017 - Concessão de credencial para utilização por gestantes e lactantes e obesos das vagas de estacionamento especialmente destinadas a pessoa com deficiência com mobilidade comprometida, Parecer 335/2017 - Acidente de Trânsito com Abandono do Veículo, Parecer 336/2017 - Registro e Licenciamento de retroescavadeiras e motoniveladoras, Parecer 337/2017 - Restrição CNH - Letra T. Parecer 338/2018 - Ondulação transversal; limitação de tráfego em vias internas do município; vagas de estacionamento específico em via pública; estacionamento a 45o ; e áreas destinadas a carga e descarga. O que é especificamente a prescrição das multas de trânsito? 233 CTB e procedimento lavratura auto, Parecer 368/2021 - Validade da delegação de competência de trânsito mediante Ofício, Parecer 369/2021 - Equipamento Obrigatório Redutor de Temperatura para Veículos de 2 ou 3 rodas, Parecer 370/2021 - Dirigir o veículo transportando volume a sua esquerda ou entre os braços e pernas; Conduta prevista no art. Isso quer dizer que, mesmo que a multa de trânsito não seja quitada, em cinco anos deixará de estar ativa no registro. Parecer 002/2004 – Pontuação por infração de dirigir sem a CNHParecer 003/2004 – Enquadramento por dirigir falando ao celular Parecer 004/2004 – Pontuação da infração ao artigo 231 do CTB Parecer 005/2004 – Tolerância na autuação por pesagem Parecer 006/2004 – Identificação do bafômetro na notificação (Superado pela Lei 11.705/2008 e Parecer CETRAN/SC 120/2011)Parecer 007/2004 – Mandato de membro de órgão colegiado Parecer 008/2004 – Efeito suspensivo de recurso administrativo Parecer 009/2004 – Delegação de competência para julgar penalidades Parecer 010/2004 – Representatividade de taxistas na JARI Parecer 011/2005 – Modificação de ano/modelo de veículo Parecer 012/2005 – Notificação como marco inicial de processo administrativo Parecer 013/2005 – Sobre a competência das JARIs Parecer 014/2005 – Consistência de auto que não menciona espécie de veículo Parecer 015/2005 – Assinatura em notificação de infração Parecer 016/2005 – Imposição de penalidade de advertência Parecer 017/2005 – Identificação de órgão responsável pela autuação Parecer 018/2005 – Composição do CETRAN Parecer 019/2005 – Licenciamento sem quitação de multa, por mandado Parecer 020/2005 – Obrigatoriedade de óculos para motociclistas (Superado pela Resolução 203/2003 do CONTRAN e pelo Parecer CETRAN/SC 137/2011) Parecer 021/2005 – Sobre o número de reuniões das JARIs Parecer 022/2005 – Sobre a livre circulação dos veículos de emergência Parecer 023/2005 – Sobre a cessão de equipamentos de fiscalização de velocidade Parecer 024/2005 – Sobre o transporte de passageiros em veículos de carga Parecer 025/2005 – Sobre o prazo para publicação de edital de notificação de penalidade Parecer 026/2005 – Sobre o valor probatório das informações do Sistema Integrado de Multas Parecer 027/2005 – Estacionamento RotativoParecer 028/2005 – Sobre o número de dígitos do auto de infração Parecer 029/2005 – Sobre a circulação de veículos com placa de experiência Parecer 030/2005 – Sobre a aplicação de multas nas rodovias estaduais e federais Parecer 031/2005 – Sobre a representatividade na JARI Parecer 032/2005 – Sobre a abordagem do condutor infrator para a lavratura da autuação Parecer 033/2005 – Sobre a representatividade e número de integrantes das JARIs especiais Parecer 034/2005 – Recurso interposto pela autoridade de trânsito ao CETRAN Parecer 035/2005 – Sobre a competência da autoridade municipal para lavrar auto de infração Parecer 036/2006 – Sobre a competência da JARI para julgar recursos Parecer 037/2006 – Tipificação da conduta descrita no artigo 233 do CTB Parecer 038/2005 – Sobre o uso do etiloteste nas autuações por embriaguez Parecer 039/2006 – Validade do capacete de segurança para motocicletas e similares Parecer 040/2006 – Sobre a expedição da notificação de autuação Parecer 041/2006 – Alteração de características originais (turbo e suspensão) Parecer 042/2006 – Excesso de peso (superado pela Resolução 258/2007/CONTRAN) Parecer 043/2006 – Sobre uso de placas com películas refletivas Parecer 044/2006 – Prescrição de multas Parecer 045/2006 – Índice de alcoolemia previsto na legislação para configuração da infração capitulada no artigo 165 do CTB (Superado pela Lei nº 11.705) Parecer 046/2006 – Sobre a Resolução 008/04 do Cetran ("desclassificar a tipificação") Parecer 047/2006 – Sobre a aplicação da lei 11.334/06 Parecer 048/2006 – Sobre aplicação de multas no estacionamento rotatório de Xanxerê Parecer 049/2006 – Sobre autuações por causa de "rabeta" cortada Parecer 050/2006 – Sobre o preenchimento do "campo 3" no auto de infração Parecer 051/2006 – Procedimento para anulação ou cancelamento de multas inseridas no sistema Parecer 052/2006 – Infrações de trânsito flagradas por câmeras de segurança Parecer 053/2006 – Sobre o instrumento de procuração a infrator indicado por pessoa jurídica Parecer 054/2006 – Efeitos da defesa prévia nas infrações com restrições do direito de dirigir Parecer 055/2006 – Velocidade a ser considerada para fins de autuação Parecer 056/2007 – Possibilidade de receber processos julgados em outros Estados Parecer 057/2007 – Consistência do Auto que contenha mais de uma infração Parecer 058/2007 – Competência do diretor do Detran para recorrer Parecer 059/2007 – Interpretação do artigo 267 do CTB Parecer 060/2007 – Sobre as vias públicas Parecer 061/2007 – Permanência de pontuação nos casos de penalidade de advertência Parecer 062/2007 – Sobre a legalidade na composição de JARI Parecer 063/2007 – Obrigatoriedade do cinto para condutores de veículos urbanos (Superado pelo Parecer 129/2011) Parecer 064/2007 – Composição da JARI Parecer 065/2007 – Sobre o prazo de 30 dias após o vencimento da Permissão Parecer 066/2007 – Sobre a interpretação do artigo 230, XV, do CTB Parecer 067/2007 – Sobre a desobediência de ordens emanadas do agente de trânsito Parecer 068/2007 – Preenchimento do auto de infração Parecer 069/2007 – Irretroatividade da lei 11.334 (assunto superado pelo Parecer 087/2009) Parecer 070/2008 – Tempo de arquivamento de documentos referentes a infrações de trânsito Parecer 071/2008 – Conseqüências jurídicas do auto de infração de trânsito irregular Parecer 072/2008 – Auto de infração por inexistência de Habilitação Parecer 073/2008 – Instauração de processo administrativo sem a lavratura de AIT Parecer 074/2008 – Desobediência à ordem de parada emitida por Agente de Trânsito (Superado pela Resolução 371/CONTRAN) Parecer 075/2008 – Sobre o depósito prévio para a admissão de recurso (tese confirmada e consolidada pela Súmula 373 do STJ e Súmula Vinculante 21 do STF)Parecer 076/2008 – Fiscalização de veículos estacionados sobre calçadas e passeios Parecer 077/2008 – Sobre a autuação de veículos não registrados pelo órgão de trânsito Parecer 078/2008 – Competência do Estado para julgar recursos de multas municipais Parecer 079/2008 – Sobre a Resolução 219/07 do CONTRAN (Superado pela Resolução 356 /CONTRAN) Parecer 080/2009 – Autuação de condutores sem curso de MOPP Parecer 081/2009 – Fiscalização de ruídos emitidos por escapamento de motos (inclui "demais orientações") Parecer 082/2009 – Classificação das bicicletas elétricas (Superado pela Res.