§ 1º  O procedimento a que se refere este artigo é de responsabilidade da unidade da RFB que jurisdiciona o estabelecimento ou da unidade de exercício do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento fiscal, que deve dar publicidade da nulidade por meio de ADE, publicado no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. Art. A inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais: Art. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; II - as entidades sem fins lucrativos que não atuem como administradoras fiduciárias e que não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado de que tratam os arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. O documento a que se refere o inciso VI poderá ser dispensado no caso da Unidade da RFB que apreciará a solicitação possuir acesso ao sistema da Junta Comercial que permita a impressão da imagem digitalizada do mesmo. § 3º  A suspensão do CNPJ nas hipóteses previstas no caput deste artigo será comunicada à CVM no que se refere às entidades classificadas no item 6 da alínea “a” do inciso XV do caput do art. nº 40, desde que comprove a regularização das inconsistências cadastrais. § 2º Caso a intimação a que se refere o § 1º não seja atendida, ou não sejam acatadas as contraposições apresentadas, a inscrição no CNPJ deve ser declarada inapta pela unidade da RFB citada no § 1º, por meio de ADE publicado no site da RFB na Internet, no endereço informado no § 1º do art. 8º, mediante solicitação; e. V - comunicar à RFB, em até 30 (trinta) dias, a extinção do contrato de representação, salvo se a comunicação for realizada via CVM. 27 de junho de 2019), (Redação dada pelo(a) Art. § 10 Para efeitos do disposto nos incisos I, II e III do § 2º, presume-se influência significativa quando a entidade: I - possui mais de 20% (vinte por cento) do capital da entidade nacional, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ela ligadas; ou. § 6º  Os administradores das entidades estrangeiras requerentes do cadastro no CNPJ, ainda que detenham ou exerçam a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores das entidades, não se caracterizam como beneficiários finais e deverão ser informados apenas no QSA. 9º  As entidades a que se refere o caput do art. Brasileiro indo para o exterior Declarar bens para viagem internacional (DBV) Atendimento Especializado Solicitar apoio aos povos indígenas em situações emergenciais Esportes Bolsa Atleta Proteção Social Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centro POP) nº RFB Art. nº 4º decorre automaticamente do seu cadastramento no Cadastro de Empresas (Cademp) do Bacen, vedada a apresentação da solicitação de inscrição em unidade cadastradora do CNPJ. a) o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, por meio das juntas comerciais; b) o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e. c) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 8º, devem: I - em relação às entidades qualificadas no § 3º do art. 1 o O Imposto sobre … 38. RFB 8º. Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal. 20 deve ser precedida da indicação do seu representante, conforme prevê o § 1º do art. nº Art. 14 a 16, com o cumprimento do disposto no § 2º do art. 4º ou não cumprir com as obrigações previstas nos arts. de 19 e 20 ou se encontrar com seu cadastro suspenso perante a CVM; II - solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida; III - for intimado por meio do edital previsto no § 1º do art. § 3º  O representante da entidade no CNPJ pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, exceto para os atos de inscrição de estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão de preposto, sendo facultada ao preposto a prática do ato de renúncia. A pessoa jurídica não localizada, de que trata o inciso II do caput do art. II - a pessoa física que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 1634, Pregão Eletrônico e Concorrência já estão disponíveis no sistema Compras.gov.br. 14, ou alternativamente no DOU, no qual devem ser indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ. 15. § 7º  O ato de restabelecimento da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica baixada de ofício por inexistência de fato não elide a inidoneidade de documentos emitidos em períodos para os quais a empresa não comprovou a existência de fato. 9º do Decreto º 9.094, de 17 de julho de 2017. 12. de Art. É considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido por entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta ou baixada. § 5º  Os documentos serão apresentados por meio de dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1782, de 11 de janeiro de 2018. VI - transformação em estabelecimento matriz de órgão público inscrito como estabelecimento filial, e vice-versa. 19 de novembro de 2020), (Incluído(a) pelo(a) 14, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, conforme modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa. § 2º As entidades a que se referem o § 2º do art. § 1º  A suspensão da inscrição no CNPJ nas hipóteses previstas nos incisos I e VI do caput ocorre por solicitação da entidade ou do estabelecimento filial, conforme o caso, mediante comunicação da interrupção temporária de suas atividades, na forma prevista nos arts. Se não houver incompatibilidade nos documentos eletrônicos transmitidos na forma prevista no § 4º do art. Operador de Hipermercado há 1 ano (Ex-Funcionário), Minas Gerais. XVI - instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais; XVII - Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos; e. XVIII - outras entidades, no interesse da RFB ou dos convenentes. RFB § 1º  A baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial produz efeitos a partir da respectiva extinção, considerando-se a ocorrência desta nas datas constantes do Anexo VIII desta Instrução Normativa. 36. 41. § 1º  A inscrição no CNPJ obtida na forma prevista no caput pode ser utilizada para todas as finalidades, exceto para a descrita no caput do art. 1914, Art. 50. .A competência para deferir atos cadastrais no CNPJ é de qualquer unidade cadastradora da RFB: Parágrafo único. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. II - a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. II - alteração de dados cadastrais e de situação cadastral; V - declaração de nulidade de ato cadastral. IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes. Parágrafo único. de 29; V - da efetividade das operações descritas nos documentos emitidos, no caso previsto no item 1 da alínea “e” do inciso II do caput do art. Instrução Normativa Art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - a pessoa jurídica que seja caracterizada como controlada direta ou indireta ou coligada da entidade estrangeira, na forma definida nos §§ 1º e 2ºdo art. § 1º  Para fins do disposto no inciso I do caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 26 de junho de 2020), (Redação dada pelo(a) 2. operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários; III - declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes; IV - com registro cancelado, ou seja, a que estiver extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro; e. V - tiver sua baixa determinada judicialmente. de nº Nos casos em que o laudo de perícia grafotécnica for apresentado, o documento citado no inciso IV do art. § 5º  Aplica-se o disposto no caput aos cotistas de fundos domiciliados no exterior, sendo necessário identificar como beneficiário final aqueles que atendam ao disposto no § 1º. III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes. 14, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada (DBE) ou o Protocolo de Transmissão. § 2º  Para fins do disposto neste artigo, instituição financeira compreende qualquer instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). 16 de janeiro de 2020), (Redação dada pelo(a) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a … Instrução Normativa 23. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. RFB Ato Declaratório Executivo § 4º  Para as entidades citadas no § 3º, as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores e diretores, se houver, bem como as pessoas físicas ou jurídicas em favor das quais essas entidades tenham sido constituídas, devendo ser informadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA). § 1º  Para efeitos do disposto no caput, considera-se beneficiário final: I - a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou. Vacina Caraguá Quem está sendo vacinado? Parágrafo único. § 3º A indicação dos beneficiários finais poderá ser feita em até 90 (noventa) dias a partir da data da inscrição, observado o disposto no §5º e no § 9º do art. 116 e nos arts. São mais de 6 milhões de leis disponibilizadas. § 1º  O disposto no caput não elide a competência da unidade cadastradora da RFB que jurisdiciona a pessoa jurídica para a publicação do ADE referido no caput. Art. III - com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei. 12, com a relação das inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas omissas de declarações e demonstrativos declaradas inaptas. 35. Em 2001 foi feita a primeira revisão da CNAE-Fiscal que resultou na correção de algumas denominações e no acréscimo de subclasses. Art. Superbid - Leilão online de carro, caminhão, máquina pesada, equipamento industrial, trator e imóvel. Deve ser declarada a nulidade do ato cadastral no CNPJ quando: I - tiver sido atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento; II - for constatado vício no ato cadastral; ou. nº 26 de novembro de 2019), (Incluído(a) pelo(a) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que tenha auferido receita bruta total … A CNAE-Fiscal 1.0 foi revista em 2002 em decorrência da atualização da CNAE cuja nova versão, a CNAE 1.0, inclui as alterações recomendadas internacionalmente (ISIC/CIIU 3.1) e os ajustes apontados pela experiência de sua utilização no país. Cabe à Cocad emitir ADE, publicado no site da RFB na Internet, no endereço informado no § 1º do art. Art. Art. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, no parágrafo único do art. nº 1º  Esta Instrução Normativa trata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 19 e 20 ocorre na forma disciplinada nos arts. Cocad 929 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR), na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, no inciso I do art. § 2º  O disposto neste artigo e nos arts. nº 7 o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. § 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento. 1991, 14/08/17 12, com a relação das inscrições no CNPJ declaradas inaptas. nº 5º Os fundos de investimento constituídos no exterior e as entidades domiciliadas no exterior que se inscreverem no CNPJ exclusivamente para realizar aplicações no mercado financeiro ou de capitais, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), devem obter uma inscrição para cada instituição financeira representante responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias do investidor no País. 1963, Seleção nas Qualificações do Consultor (SQC) BID, CNAE - Fiscal - Código Nacional de Atividade Econômica. § 2º  O DBE deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou procurador. 1, 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações … Os atos cadastrais no CNPJ são solicitados por meio do aplicativo Coletor Nacional da Redesim, disponível no Portal Nacional da Redesim, no endereço http://www.redesim.gov.br/. 30 de dezembro de 2019), (Redação dada pelo(a) Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal. 8º, e apresentar os seguintes documentos, mediante dossiê digital de atendimento aberto por meio do Portal e-CAC, nos termos do inciso I do § 1º do art. Nem tudo que se diz no anúncio é verídico. Art. § 4º  Os procedimentos previstos no caput e nos §§ 1º e 2º podem ser adotados diretamente pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável por procedimento fiscal na entidade. 30. Estudo para transição. § 3º A pessoa jurídica declarada inapta na forma prevista no § 2º pode regularizar sua situação mediante comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei. 4º  São também obrigados a se inscrever no CNPJ: I - órgãos públicos de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; II - condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. nº 1897, de 27 de junho de 2019), (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput, cabe à Cocad emitir ADE, publicado no site da RFB na Internet, no endereço informado no § 1º do art. O objetivo é valorizar este... A noite de quarta-feira (14) foi de homenagear mais de 160 atletas que se destacaram nas 43 modalidades esportivas oferecidas pela Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Esportes e Recreação, através do Projeto Nova Onda. II - direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la. Cocad Texto compilado. 34. 29; VI - de que é a real beneficiária das operações realizadas, no caso previsto no item 2 da alínea “e” do inciso II do caput do art. Art. 12, ou alternativamente no DOU, no qual devem ser indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ. de Instrução Normativa 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; IV - consórcios de empregadores, constituídos na forma prevista no art. § 2º  Presume-se influência significativa, a que se refere o § 1º, quando a pessoa natural: I - possui mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou. Instrução Normativa 3 o No caso de débitos que tenham sido objeto do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, do Parcelamento Especial – PAES, de que trata a Lei n o 10.684, de 30 de maio de 2003, do Parcelamento Excepcional – PAEX, de que trata a Medida Provisória n o 303, de 29 de junho de 2006, do parcelamento previsto no … § 2º-A. § 5º Aplica-se, no que couber, à procuração referida no § 4º, o disposto nos §§ 5º a 8º do art. 3º e 4º. A contribuição incidente na hipótese de contratos, com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos será calculada sobre a receita apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do imposto sobre a renda, previstos para a espécie … Cocad 8º, prestar as informações do QSA e, apenas mediante solicitação, apresentar os documentos de que trata o § 4º, na forma prevista no § 5º; II - em relação às entidades abaixo qualificadas que não possuírem influência significativa em entidade nacional, apenas mediante solicitação, informar o beneficiário final e prestar as informações e apresentar os documentos de que trata o § 4º, na forma prevista no § 5º: a) bancos comerciais, bancos de investimento, associações de poupança e empréstimo, e custodiantes globais e instituições similares, reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente; b) companhias seguradoras reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente; c) sociedades ou entidades que tenham por objetivo distribuir emissão de valores mobiliários, ou atuar como intermediários na negociação de valores mobiliários, agindo por conta própria, registradas e reguladas por órgão reconhecido pela CVM; e. d) qualquer entidade que tenha por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais: 1. desde que seja registrada e regulada por órgão reconhecido pela CVM ou cuja administração da carteira seja feita de forma discricionária por administrador profissional registrado e regulado por entidade reconhecida pela CVM; 2. das quais participem pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior; e. 3. desde que nenhuma pessoa natural possua direta ou indiretamente influência significativa nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º desta Instrução Normativa. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral suspensa quando, conforme o caso, a entidade ou o estabelecimento filial: I - domiciliado no exterior, encontrando-se na situação cadastral ativa, deixar de ser alcançado, temporariamente, pelas situações previstas no inciso XV do caput do art. § 1º A Cocad, a unidade cadastradora da RFB que jurisdiciona a pessoa jurídica ou a unidade de exercício do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento fiscal, ao acatar a representação citada no caput, deve: I - intimar a pessoa jurídica, por meio de edital publicado no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. nº 6, de 04 de março de 2020), (Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo § 3º  O disposto neste artigo aplica-se em relação aos documentos emitidos: I - a partir da data de publicação do ADE a que se refere: a) o art. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a administração do CNPJ. 29/12/16 12, ou alternativamente no DOU, no qual devem ser indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ. Art. 19 a 21. Art. 28. 29; IV - do reinício de suas atividades, no caso previsto na alínea “d” do inciso II do caput do art. A CNAE-Fiscal, cuja primeira versão foi desenvolvida em 1998, é um detalhamento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE, mantendo sua estrutura, apenas sendo acrescida de mais um nível de desagregação, com a especificação de subclasses (Antecedentes). 14, com a relação das inscrições no CNPJ declaradas inaptas. 3º  Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades. 19 e 20 terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos. 14. Art. 16. § 8º  Não são inscritas no CNPJ as coligações de partidos políticos. Parágrafo único. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem … § 4º  Os documentos devem ser preenchidos e enviados por meio do Coletor Nacional da Redesim, conforme orientações constantes do próprio aplicativo e em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad). Parágrafo único. nº 1, de 16 de janeiro de 2020), (Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo § 1º O endereço da entidade domiciliada no exterior deve ser informado no CNPJ e, quando for o caso, transliterado. 2. depois de intimado, não indicar seu novo domicílio tributário. § 7º  A entidade terá conhecimento das alterações realizadas na forma prevista neste artigo por meio do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de que trata o art. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, … 41, devem ser efetuados com a indicação dessa circunstância e da identificação dos responsáveis tributários correspondentes. 21 de maio de 2020), (Redação dada pelo(a) Impede a alteração de dados cadastrais no CNPJ: I - o fato de o representante da entidade ou seu preposto não possuir inscrição no CPF ou de sua inscrição ser inexistente ou estar cancelada, com titular falecido, a partir da data do falecimento, suspensa ou nula; II - a entrada de integrante no QSA da entidade: a) se pessoa jurídica, sem inscrição no CNPJ ou cuja inscrição seja inexistente, esteja baixada, inapta ou nula; e. b) se pessoa física, sem inscrição no CPF ou cuja inscrição seja inexistente ou esteja cancelada, com titular falecido, a partir da data do falecimento, suspensa ou nula; III - a existência de procedimento fiscal em andamento, no caso de indicação de novo estabelecimento matriz da entidade; ou. II - direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade nacional, ainda que sem controlá-la. 7º ou, se indicado, não tenha sido localizado; d) encontrar-se com as atividades paralisadas, salvo se estiver enquadrada nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI do caput do art. nº 1963, de 03 de julho de 2020), (Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo § 2º  Caso a intimação a que se refere o § 1º não seja atendida, a alteração cadastral no CNPJ pode ser realizada de ofício, independentemente de formalidade no respectivo órgão de registro. Esta empresa possui um perfil Infojobs Advisor. Novo site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. A ordem de serviço já foi realizada e a empresa terceirizada contratada pela municipalidade executa a troca de todo madeiramento do local e realiza o reforço das, A Prefeitura de Caraguatatuba conclui nesta semana os serviços de sinalizações de algumas vias públicas localizadas no Jardim Casa Branca, na região norte do município. II - ficarão disponíveis no sítio da RFB na Internet, acessível por meio do endereço citado no caput do art. 35; e. IV - estabelecer as regras de informação de beneficiários finais. 8º  As informações cadastrais relativas às entidades empresariais e às entidades a que se referem os incisos V, XV, XVI e XVII do caput do art. nº 2, de 04 de março de 2021), (Redação dada pelo(a) § 4º  O restabelecimento da inscrição da pessoa jurídica baixada na forma prevista no § 2º deve ser realizado por meio de ADE, publicado no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. 19 da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, dispensa a emissão do ADE de que trata o caput. 27 de maio de 2019), (Revogado(a) pelo(a) Art. Cocad § 12. Tribunal Superior do Trabalho. 47. A CNAE-Fiscal 1.1, composta de 1183 subclasses, foi oficializada pela Resolução CONCLA no 07 de 16/12/2002 com a previsão de iniciar sua implementação a partir de 01/04/2003. § 1º A documentação referida no inciso I poderá ser entregue: § 1º A documentação referida no inciso I do caput poderá ser entregue, observado o disposto no § 6º: I - por meio do Portal e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, observado o disposto no §6º; I - mediante dossiê digital de atendimento formalizado por meio do Portal e-CAC; III - em qualquer das unidades cadastradoras.

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