Preencha o formulário abaixo e recomende para seus amigos. O segundo passo, é um tanto quanto simples, os devedores devem se dirigir ao Cartório de Registro (RGI) para apresentar o formal de partilha do divórcio, requerendo a averbação na matrícula do imóvel, juntamente com a certidão de casamento, e/ou união estável para que conste a averbação da separação/divórcio que foi expedida pelo juízo da Vara de Família. O imóvel financiado não pertence ao patrimônio do casal ainda, no entanto, no caso de divórcio, mesmo não pertencendo pode ser partilhado da mesma forma. No Brasil, o regime de comunhão de bens mais adotado é o parcial. Pós-graduada em Direito das Mulheres e em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, seja na celebração de negócios seja na defesa de interesses. Já na comunhão parcial de bens, só o património construído depois do casamento é comum ao casal. O único caso em que o imóvel deve ser dividido é no casamento em comunhão total de bens. Ou seja, a responsabilidade fica sendo do casal. You also have the option to opt-out of these cookies. Veja que a lei entender que o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que o próprio bem é garantia da dívida. Revista Jus Navigandi, É importante lembrar que o bem financiado pelos dois pertence ao banco até a quitação das parcelas. O entendimento é que a separação de fato determina o fim do regime de bens do casamento. Por exemplo, quando uma pessoa casada obtem um imóvel financiado e coloca em seu nome, com a separação total de bens, no divórcio o seu cônjuge não terá direito a 50% do valor desse imóvel. Mas é claro que vai depender do seu nível de interesse para acabar com essa dor de cabeça! Importante notar que há diferenças na forma de divisão de bens de acordo com o bem e o regime que a pessoa estava submetida. Petição Inicial - TJSP - Ação Divórcio Consensual - Procedimento Comum Cível. Ouvir: Imóvel financiado durante namoro não entra na partilha do divórcio 0:00. O meio mais rápido e barato de realizar o divórcio é por meio extrajudicial. Joana e Pedro se casam sob o regime de comunhão parcial de bens. Vice-Presidente da Comissão Estudando o Direito da Ordem dos Advogados de São Paulo – Seccional São Caetano do Sul. A partilha de um imóvel financiado conjuntamente por um ex-casal é feita levando em conta que o imóvel está alienado ao banco, então ele ainda não é uma propriedade dos recém-divorciados até ser quitado.A resposta para a pergunta vai depender do regime de bens do casamento em questão. Casar e comprar a casa própria, ainda são, com certeza, o sonho da maioria das pessoas. Imóvel Financiado e o divórcio? 1.659. Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features. Sobre o imóvel financiado por não pertencer legal e totalmente ao casal existem controvérsias sobre a partilha, por isso no ato do divórcio precisa-se claramente decidir sobre a divisão desta propriedade. O valor de mercado na época da separação é de R$ 340 mil. Por fim, divorciar-se por si só já não é uma questão fácil, agora quando há um partilha de imóvel financiado as coisas podem se tornar ainda mais complicadas, visto que, como foi mencionado anteriormente, há a participação de uma terceira pessoa, ou seja, o Banco, que pode gerar maiores confusões, eis que este é credor de ambos e para não correr risco de sofrer algum tipo de prejuízo financeiro, pode se recusar a alterar a titularidade do financiamento, fazendo com que os . Assim, em havendo, no patrimônio do casal, um imóvel financiado a ser partilhado, devem ser tomados alguns cuidados a mais, em vista das particularidades deste tipo de negócio jurídico. Raphael de Mendonça Tanus Madeira é advogado, com especialização em Direito Imobiliário e do Consumidor, pós-graduado em Direito Processual Civil e sócio do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e de Macaé (RJ). Por exemplo, antes de casar a mulher tinha um veículo. E me siga também nas redes sociais Deste modo, por se tratar de transferência de propriedade, incide o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou, caso tenha ficado acordado no divórcio que essa transferência será a título gratuito, temos  a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Muitos casais deixam de recorrer à instituição da união civil e acabam por se enquadrar na  união estável – quando vivem juntos de forma permanente tal e qual uma família. . This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. Por Danilo Vital. . Por outro lado, se ninguém quiser o imóvel ou se nenhum dos dois quiser assumir a dívida e nem ouvir falar do imóvel, o melhor a se fazer é colocar o imóvel a venda antes de quitá-lo. Isso porque a propriedade ainda não foi consolidada. The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". É possível, aos ex-cônjuges, acordar, no ato do divórcio, sobre as parcelas vincendas do financiamento contratado, o que, via de regra, não altera a relação jurídica com a instituição financeira, não carecendo de sua anuência. XXX , brasileira, convivente, desempregada, portadora do RG nº xxx – SSP/xx, inscrita no CPF sob o nº…, EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP. Após a descoberta do regime de bens, deve-se atentar a partilha, pois uma coisa é partilhar carro, dívidas, móveis, imóveis quitados, e diversos outros bens na hora do divórcio, outra coisa é o divorcio e a divisão de bens financiados. Contudo, o sonho pode acabar virando um verdadeiro pesadelo quando o ex-casal, além de ter que lidar com as angústias de um divórcio, ainda possuem um longo contrato de financiamento imobiliário com uma instituição financeira. Uma saída possível é que um deles receba uma compensação pela parte do imóvel que lhe cabe e o financiamento continue sendo amortizado pelo outro integrante do ex-casal até que as parcelas sejam quitadas (tornando esse indivíduo o único proprietário). Atualmente, o regime da comunhão parcial de bens é o mais utilizado, ou seja, aquele que dispõe que os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos. É bem simples, vá ao Cartório de Registro de Imóveis e apresente o formal de partilha (o divórcio) requerendo a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento, da qual conste a averbação da separação/divórcio expedida pelo juízo da Vara de Família. Entretanto, as condições do financiamento ainda permanecem, sendo possível que o banco efetue uma cobrança para ambas as partes em casos de inadimplência. O Imóvel financiado não é, tecnicamente, propriedade de nenhuma das partes. Aí, é só aguardar a concordância do banco para dar sequência. Também não podemos esquecer que, a alteração também deve ser feita junto a seguradora, que em alguns casos, caso seja uma seguradora ligada ao banco é feito automaticamente. Tudo sobre inventário na prática! Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. Contudo, o sonho pode acabar virando um verdadeiro pesadelo quando o ex-casal, além de ter que lidar com as angústias de um divórcio, ainda possuem um longo contrato de financiamento imobiliário com uma instituição financeira e tem que lidar com a divorcio e a divisão de bens financiados. Obedecidas as formalidades, pode-se encontrar o meio adequado de por fim à esta relação patrimonial, sem rusgas e sem ressentimentos, para o melhor proveito de ambos. Altera a Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009, que Dispõe Sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - Pmcmv e a Regularização Fundiaria de Assentamentos Localizados em Areas Urbanas, as Leis 10.188, de 12 de Fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de . 2022. Muito, é o regime de bens havido entre o casal que disciplinará a forma como esse bem e as obrigações dele decorrentes serão partilhados. Na separação total, nada deve ser dividido, enquanto na comunhão total de bens, toda e qualquer propriedade ou dívida adquirida em qualquer fase da vida deve ser repartida igualmente entre os dois. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Saiba mais sobre o que a Loft tem a oferecer para simplificar a sua venda, 4 Tipos de financiamento imobiliário que vale a pena conhecer, Seguro residencial: proteção para você e seu imóvel, O que é ITBI, como calcular e quem deve pagar, Ganho de capital na venda de imóvel: Entenda as regras, Especulômetro SP - Valorização de imóveis em Novembro, Adega em casa: saiba como usá-la para criar um home bar, Financiamento de casa: conheça diferenças e modalidades. Neste caso, a solução poderá se dar através da venda do imóvel, no estado em que se encontra, transferindo assim, o financiamento imobiliário para terceiro, o qual será avaliado pelo agente financeiro, sobre a sua capacidade na assunção das obrigações contratuais. Ou seja, R$ 190 mil. Imóvel financiado Quando os cônjuges são mutuários em um contrato de financiamento imobiliário e o divórcio entre eles não cuida da partilha dos bens, torna-se certo que o divórcio não atinge o contrato de mútuo em curso, permanecendo ambos como mutuários-devedores. Veja: A) Vender o imóvel. Esta é uma ferramenta para informar aos administradores do site que algum usuário está desobedecendo às regras de participação no Jus. Aqui vale a seguinte observação: os critérios serão os mesmos para a união estável. Por isso, elencamos neste artigo as três opções que o casal que está se divorciando poderá seguir em caso de divórcio com partilha de imóvel financiado. Em 2020, o casal se divorciou. Se uma das partes quiser assumir o restante das parcelas, pode fazê-lo e compensar o ex-companheiro para se tornar o proprietário do imóvel – caso o banco aprove a nova configuração, é claro. Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos. possibilidade. Uma dúvida muito comum na hora da partilha dos bens é com relação aos bens financiados, que geralmente dizem respeito ao imóvel ou ao veículo. Se você acha que esta publicação não está de acordo com as regras abaixo, por favor informe-nos. Mesmo assim, o que for decidido pelos cônjuges no divórcio, não altera a relação jurídica com o banco que financiou o imóvel, somente se houver anuência dela, como, por exemplo, no caso de acordo entre as partes com assunção de dívida por um dos ex-cônjuges. Advogada OAB/PR 90.849, formada pela Universidade Paranaense (Unipar). Em primeira hipótese (a de partilha imediata), é certo que "em se tratando de imóvel financiado, só é cabível a partilha das parcelas que foram amortizadas durante o período da relação conjugal" (TJMG - 2ª Câmara Cível, Apel. A solução jurídica, de forma geral, é que o . Contudo, o sonho pode acabar virando um verdadeiro pesadelo quando o ex-casal, além de ter que lidar com as angústias de um divórcio, ainda possuem um longo contrato de financiamento imobiliário com uma instituição financeira e tem que lidar com a divorcio e a divisão de bens financiados, Atualmente, o regime da comunhão parcial de bens é o mais utilizado, ou seja, aquele que dispõe que, os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos, vale a seguinte observação: os critérios serão os mesmos para a, Após a descoberta do regime de bens, deve-se atentar a partilha, pois uma coisa é, O segundo passo, é um tanto quanto simples, os devedores devem se dirigir ao Cartório de Registro (RGI) para apresentar o formal de. Fux leva ao Plenário ações sobre compra de vacinas para Covid-19, Doméstica que trabalhava em casa de praia obtém vínculo empregatício, TJ-SP absolve homem investigado ilegalmente pela guarda municipal, Juiz não pode, de ofício, estender prisão preventiva a corréu. This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros com anuência da instituição financeira. Sendo assim, o que são partilhados são os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária, ao que parece no caso, ficando exclusivamente em nome da ex-esposa. 706 - Bela Vista - São Paulo - SP. Com o passar do tempo tudo passa a ser compartilhado, ou seja, as conquistas advindas daquela união são únicas, mas isso só enquanto este casal existir. Casar e comprar a casa própria, ainda são, com certeza, o sonho da maioria das pessoas. A outra alternativa, como já mencionado, é vender o imóvel, quitar o financiamento com parte dos recursos e repartir o dinheiro restante com o ex-companheiro. Deve-se a isso, a variação de seu valor, com o decorrer dos anos, seja na sua valorização através da realização de benfeitorias, seja na sua desvalorização por qualquer deterioração que possa lhe ocorrer. . Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. Veja que a lei entender que o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que o próprio bem é garantia da dívida. No momento do divórcio, serão divididos não só os bens, como os compromissos financeiros, tomando-se em conta a sua natureza, face ao regime de bens adotado no casamento, ou na união estável. As aquisições imobiliárias realizadas mediante financiamento bancário são realizadas em uma transação conjunta entre o vendedor, o comprador e o agente financiador da compra e venda, sob a égide da Lei 9.514/97. Se mesmo assim você ainda ficar com dúvidas, entra em contato com a gente, teremos o maior prazer em ajudá-lo. Isso porque a propriedade ainda não foi consolidada. Muita gente fica presa na ideia dos valores pagos ao banco durante os anos, mas na prática não é assim que funciona. E um bom exemplo para isso são os imóveis, assim como o compromisso de pagá-los, caso haja um financiamento junto ao banco. o GEREVINI,…. Mas aqui, vamos restringir à hipótese da partilha de imóvel financiado e com parcelas a vencer, quando se tratar de regime parcial de bens. Os dados fazem parte das Estatísticas do Registro Civil do IBGE. No regime de bens mais comum, a comunhão parcial, tudo o que é adquirido depois do casamento, incluindo as dívidas, passa a ser do casal. Porém, no ato do divórcio, o mesmo pode ser partilhado. Mas, atenção! Partilha que deve ocorrer sobre a fração paga entre a aquisição dos direitos sobre o imóvel até a separação de fato, tendo em vista que o varão passou a . A partilha de imóvel financiado e não quitado é diferente da de um imóvel já quitado. Uma dos questionamentos que mais preocupam quem está em processo de divórcio e possui imóvel financiado, diz respeito à forma como se dará a partilha dele. PARTILHA.IMÓVEL FINANCIADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. Assim, o valor do bem será calculado sobre o seu valor de mercado, debitado, deste, o saldo devedor contratado junto ao agente financeiro, tudo apurado à data da separação. Ao contrário do que muitos pensam, não se partilha o imóvel financiado em si. E aí, quando isso acontece, surgem dúvidas importantes de como será feita a partilha dos bens e, especialmente nesse caso, do imóvel financiado. A divisão de bens financiados implica em um acordo entre o ex-casal se o móvel foi financiado dentro de uma comunhão parcial de bens ou em uma comunhão total de bens. Ou seja, a posse do imóvel está com você, mas a propriedade é do banco enquanto não quitar o saldo devedor. Mesmo assim, o que os conjugues decidirem no divórcio, não altera a relação jurídica com o banco que financiou o imóvel, somente se houver anuência dela. SOTOCil e-mail: Cep EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA / SP. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87372. O que fazer nesses casos?! APELAÇÃO CÍVEL. Exemplo de partilha: Um casal possui um imóvel que foi financiado no valor de 200 mil reais. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. Isso quer dizer que as prestações do imóvel financiado pagas enquanto o casal estava junto entram para o valor da causa da ação divórcio. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. Advogada atuante na cidade de Goiânia desde 2002, com clientes em todo o Brasil. Quando um casamento chega ao fim, além das questões como guarda dos filhos e pensão alimentícia, a partilha de bens do patrimônio do casal gera muitas dúvidas, especialmente se há um imóvel financiado que ainda não foi quitado. Solução de acordo com o entendimento adotado acima: De início, cabe ressaltar que a propriedade do bem imóvel permanece com Maria, uma vez que adquiriu-o de forma exclusiva. Há ainda uma outra opção: caso nenhum dos dois queira assumir a dívida ou o imóvel, o melhor a fazer é colocar o imóvel à venda antes de quitá-lo. Veja as desvantagens em adotar tal modalidade. Feito isso, o segundo passo é informar ao banco o novo status civil, bem como quem será o responsável pela propriedade do imóvel e o pagamento das prestações. Deu entrada e financiou o resto do valor em 360 . O aluguel do imóvel será utilizado tanto para o pagamento das dívidas de financiamento do bem (que está em nome da parte XXXXXXXXX) quanto para o pagamento das manutenções e despesas do imóvel. Cumpre aqui esclarecer que tais regras são aplicáveis em caso de reconhecimento e dissolução de união estável. De toda sorte, o que for decidido pelos cônjuges no momento do divórcio, em regra, não altera a relação jurídica com a instituição financeira, somente se houver anuência da mesma, como, por exemplo, no caso de acordo entre as partes com assunção de dívida por um dos ex-cônjuges. A mesma lógica aplicada à comunhão parcial de bens vale para a partilha de imóvel financiado em uma desconstituição de união estável sem acordo prévio sobre o regime de  bens. Paulista, 1636 Cj. Você agora pode baixar o arquivo em formato PDF. Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors. Isso torna o processo como um todo muito mais fácil e impede que haja conflitos de interesse em um possível divórcio. Neste caso, a partilha será somente do valor que realmente os dois contribuíram onerosamente durante a relação. Se o casal decidiu juntar sua renda para contrair crédito, os dois serão responsáveis pela dívida do imóvel. (Na doação incide ITCMD e na venda incide ITBI) arbitramento de alugueis contra ex-cÔnjuge que permanece na posse exclusiva do imÓvel antes da partilha. Abandono Afetivo: Saiba tudo que precisa! , brasileira, casada, desempregada, titular da cédula de Identidade n. e…, O programa MINHA CASA MINHA VIDA traduz uma espécie de alienação fiduciária. Dessa forma, em casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial, no momento do divórcio cada cônjuge terá direito à 50% dos bens comuns e ficará com a integralidade dos seus bens particulares. Em resumo, a conta é: Valor de mercado – Saldo devedor = Quantia a ser partilhada. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". Outros detalhes importantes para o cálculo, Procure assessoria de um profissional especializado, partilha de imóvel financiado quando não há acordo entre o casal. Partilha de imóvel financiado. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. 1) deixar no nome de ambos perante o banco, mas entre eles firmar um acordo sobre o novo responsável financeiro, averbando o formal de partilha na matricula do imóvel no cartório de registro de imóveis - que, contudo, não isenta em relação ao banco e os impossibilita de contrair novo financiamento, o que pode ser muito prejudicial para quem sai … Todavia, em não sendo possível, a celebração de um acordo entre os ex-cônjuges, a solução poder se dar através do rateio da dívida, assumindo cada qual o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Financiar um imóvel é uma obrigação que se prolonga por vários anos, de forma que outros compromissos da nossa vida podem terminar antes da quitação da dívida. Por David Roberto R. Soares da Silva. Como se dará a partilha do imóvel financiado? Para ter acesso ao download, informe seu e-mail. Δdocument.getElementById( "ak_js_1" ).setAttribute( "value", ( new Date() ).getTime() ); Seu filho volta da casa do pai com marcas de agressão? Nesse artigo iremos tirar todas suas dúvidas sobre a partilha de bens imóveis no divórcio. Exemplo de partilha: Um casal possui um imóvel que foi financiado no valor de 200 mil reais. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi. Muitos casais preferem cortar qualquer vínculo do antigo matrimônio, optando por colocar o imóvel à venda. Não havendo um acordo, a alternativa é ratear a dívida, assim cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. E estou aqui para esclarecer as dúvidas do casal que comprou um imóvel financiado e agora quer se divorciar, mas não sabem como formalizar a partilha. Com o divórcio, tanto o imóvel quanto as dívidas serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um, em se tratando, no caso, do regime da comunhão parcial de bens. Nesta modalidade, o adquirente realiza um contrato de empréstimo (mútuo), tomando os recursos financeiros para pagamento do preço do bem. Então, se as partes decidirem de comum acordo que a esposa A ficará com o bem, quando houver a averbação o fisco entenderá que ocorreu a incidência do ITBI, porque houve a transferência onerosa do respectivo bem ao cônjuge (A comprou a parte que caberia ao B, qual seja, R$ 150.000,00). Tudo feito por um corretor de imóveis de confiança. Então são esses R$ 190 mil que serão partilhados e não a somatória das parcelas pagas ao banco ao longo do casamento. 2020. O banco precisa ser consultado e deve emitir um boleto com o saldo devedor a ser quitado. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. aÇÃo de divÓrcio e partilha. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mulher para evitar a partilha de parte de um imóvel com o ex-marido após o divórcio. A partilha de um imóvel financiado pode ser feita da seguinte forma: 1- Com acordo: O cônjuge interessado em continuar com o imóvel fica responsável pelo pagamento das parcelas e o outro pode doar, vender a sua parte ou recompor o patrimônio do outro cônjuge com algum outro bem/valor. Dúvidas do consumidor: É permitida a cobrança mínima para pagamento em cartão? Conclui-se daí que, em não sendo convencionado entre as partes o modo como será partilhado um imóvel adquirido pelo casal por meio de financiamento na constância da sociedade conjugal, e com parcelas a vencer após a dissolução da união marital, quando se tratar de regime de comunhão parcial a viger a constância do matrimônio, o imóvel e as dívidas dele advindas, nos termos legais, serão partilhados na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada um dos ex . These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads. Ao contrário do que muitos pensam, não se partilha o imóvel financiado em si. Indica nomes envolvidos em casos que possam afetar sua imagem. Há no regime da comunhão parcial de bens uma presunção de que todo o patrimônio adquirido após a união se deu em razão do esforço comum do casal, independentemente da demonstração de que um dos cônjuges contribuiu para a sua aquisição ou não. Se não, será atribuição de apenas um deles. Infelizmente, vai! Conclui-se daí que, em não sendo convencionado entre as partes o modo como será partilhado um imóvel adquirido pelo casal por meio de financiamento na constância da sociedade conjugal, e com parcelas a vencer após a dissolução da união marital, quando se tratar de regime de comunhão parcial a viger a constância do matrimônio, o imóvel e as dívidas dele advindas, nos termos legais, serão partilhados na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada um dos ex-cônjuges, ou seja, o direito sobre o imóvel(parcelas pagas/propriedade) e o valor de eventuais débitos, tais como as parcelas vincendas, IPTU e taxa de condomínio, acaso incidentes sobre o bem. The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". Como há a separação de bens, o seu cônjuge, em tese, não teria direito a metade do valor do imóvel. Mas é claro, por se tratar de um direito disponível, as partes podem decidir quanto a isso de forma livre. Deve-se incluir na partilha a dívida decorrente do saldo negativo da conta bancária de titularidade da companheira na data da ruptura da união estável, por não haver qualquer elemento probatório que infirme a presunção de que a constituição de dívidas reverteu para pagamento/aquisição de coisas necessárias à economia e vida familiar. Veja também um exemplo real de partilha de imóvel financiado quando não há acordo entre o casal. Ou estão sujeitas à divisão de bens em um eventual acordo de separação entre os dois envolvidos. Postos esses fatos, a partilha de bens financiados é bastante problemática uma vez que não se pode falar nos bens financiados como sendo propriedade de quem os tem. Este site usa cookies para melhorar sua experiência. O Estado brasileiro reconhece a união estável na Constituição Federal “como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously. Existem casos específicos que o regime de bens deve ser obrigatoriamente o da separação (pessoa maior de 70 anos, os que necessitam de suprimento judicial para casarem e pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento). Após a quitação, é possível vender o imóvel e dar a quota parte de cada um. Segundo Roberta Oka, especialista em financiamentos da Loft, a análise empreendida pelos bancos na hora de aprovar o crédito “sempre vai considerar o casal” como comprador na comunhão total ou parcial de bens, mas não necessariamente a renda para as parcelas precisa vir dos salários somados. Para o tribunal, caso . Após a quitação é possível vender o imóvel e dar a quota parte de cada um. Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2020, 14h34. Porém, quando os relacionamentos se tornam insustentáveis, seja porque motivo for, e a separação se mostra como a única solução, é hora de verificar a situação do patrimônio do casal, e decidir a sua partilha. , que em alguns casos, caso seja uma seguradora ligada ao banco é feito automaticamente. Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas? Casar e comprar a casa própria, é com certeza o sonho da maioria das pessoas. Pois bem, e o que isso tem a ver com a partilha de imóvel financiado que ainda não se encontra quitado no momento do divórcio? This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Santo Amaro (2019-2021). Se você precisa partilhar um imóvel financiado, uma das soluções mais simples é vendê-lo, quitar a dívida com o banco e dividir o dinheiro recebido. Somos casados e temos um imóvel financiado, porém, estamos indo pro divórcio, como ficaria o esse imóvel? Muito se especula, mas pouco se sabe. Primeiramente é preciso esclarecer que o que se partilha é a dívida e o direito sobre o imóvel, e não o imóvel em si. Lembrando que, só haverá a divisão da parte que já foi paga do financiamento, e isso poderá acontecer através de acordo consensual realizado em audiência. Esse documento consiste na formalização de transferência de bens para herdeiros de uma dívida. Caso assim seja a vontade dos ex-cônjuges, tal acordo deverá ser celebrado, por via extrajudicial, através de escritura pública, ou nos autos da ação de divórcio, contudo, o financiamento permanecerá em nome de ambos, mantendo-se a responsabilidade solidária, sobre o contrato. Quando duas pessoas vivem juntas, tanto no casamento ou na união, Não esperamos nos divorciar do nosso parceiro(a), mas são situações que. Os bens particulares não entram na comunhão e, portanto, não serão divididos. Neste caso, assim como no regime da comunhão parcial de bens, o casal pode vender o bem e partilhar a quantia ou ver qual seria a melhor solução. Resumindo, você vai ter que procurar o banco para realizar todas as alterações contratuais necessárias e decorrentes do divórcio, para que sejam feitos os ajustes da melhor maneira possível. O mesmo serve para a transferência para terceiros. Para ter acesso ao download, informe seu e-mail. © Website Maísa Lemos. This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. Por outro lado, se ninguém quiser o imóvel ou se nenhum dos dois quiser assumir a dívida e nem ouvir falar do imóvel, o melhor a se fazer é colocar o imóvel a venda antes de quitá-lo.

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