Recadastramento dos Servidores . 32 Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Lei de Acesso à Informação. Prefeitura de Contagem - Secretaria Municipal de Fazenda Subsecretaria do Tesouro / Subsecretaria de Receita Av. Também foi secretário municipal de Fazenda em Ibirité-MG. A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária. Verifique se todos os dados foram preenchidos corretamente e se todos os documentos obrigatórios foram anexados de forma correta. Quando paga o IPTU em Contagem? João Cesar de Oliveira, 6.620 - Sede - Contagem - Minas Gerais - CEP 32.040-000 Atendimento presencial via agendamento Saiba como chegar: :: Site desenvolvido pela Superintendência de Informação e Inovação da Receita Municipal :: Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. comprovante de propriedade / titularidade do Imóvel; 2 - documento de Identidade e CPF, se pessoa física ou contrato social ou ato constitutivo consolidado com suas alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, do proprietário do imóvel; 3 - laudo emitido pelo Departamento da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, informando sobre os prejuízos causados no imóvel afetado pelas enchentes e/ou pelos alagamentos ocorridos no período; 4 - guia(s) de IPTU do(s) exercício(s) correspondente(s) do(s) imóvel(is) a ser(em) beneficiado(s); 5 - outros documentos que se fizerem necessários, a critério da Subsecretaria da Receita Municipal. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto. Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Contagem autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto. Capitulo II - Artigos 96 a 107 da LEI 1.611/83 ( e alterações) que institui o CTMC Para isso, basta acessar o site da prefeitura do município e digitar “Consultar relação do imóvel por CPF” no campo de pesquisa. Guia Recolhimento. Art. Para emitir a sua 2 via é muito rápido e simples. Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Contagem? 26 À Diretoria de Análise e Registro Contábil compete: I - efetuar os lançamentos para a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; II - executar as atividades de classificação e registro contábil; III - executar a contabilidade analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, mantendo atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e os Procedimentos Contábeis de acordo com as normas pertinentes; IV - promover a conciliação final de contas, visando a garantia de fidelidade da informação contábil; V - acompanhar e apurar os gastos no cumprimento dos limites legais; VI - administrar o cadastro das contas bancárias do Município nos sistemas informatizados da administração financeira; VII - emitir o empenho das diárias de viagens concedidas no âmbito da Administração Direta, acompanhar e conferir as respectivas prestações de contas; VIII - emitir o empenho dos adiantamentos financeiros concedidos no âmbito da Administração Direta, acompanhar e conferir as respectivas prestações de contas; IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Art. Por que a gravidez na adolescência seria considerado um problema de saúde? 34 Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso: I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação; II - articular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão; III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação; IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades; V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos; VI - exercer outras atribuições determinadas pelos superiores hierárquicos. Prefeitura comemora “Dia Internacional Contra a Corrupção” e entrega Selo de Integridade para empresas, Contagem dá boas-vindas a empresa líder do segmento de distribuição de produtos, Contagem tem saldo positivo na geração de novos empregos nos dez primeiros meses do ano, Novo empreendimento imobiliário vai gerar 2.784 empregos diretos e impulsionar demais setores econômicos, Gestão municipal anuncia o recapeamento da avenida Tito Fulgêncio, Projeto de Lei Complementar para o novo Plano Diretor de Contagem é entregue à Câmara para ser analisado e votado, Prefeitura apresenta proposta de regularização fundiária aos moradores do Condomínio Nosso Rancho, Prefeitura se reúne com RHI Magnesita e discute a situação da galeria pluvial na Vila Frigo Diniz, Nova reunião com representantes do Condomínio Nosso Rancho sinalizou avanço na regularização do local, Prefeitura promove capacitação com foco no maior controle social dos gastos públicos. VI – atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; 38 Fica revogado o Decreto nº 303, de 1º de setembro de 2021. 28 À Superintendência de Prestação de Contas e Expedição de Normas Contábeis compete:I - definir os procedimentos necessários à consolidação das informações contábeis no âmbito da Administração Pública Municipal; II - preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública, nos termos da legislação específica; III - centralizar as informações para as prestações de contas junto aos órgãos externos, em especial ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Secretaria do Tesouro Nacional;IV - coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações do Município, para fins de transparência e controle da gestão fiscal; V - elaborar normas técnicas relacionadas às atividades de prestações de contas no âmbito do Município; VI - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa da Administração Municipal; VII - supervisionar as atividades contábeis dos usuários do Sistema Orçamentário, Contábil e Financeiro com vistas a garantir a consistência das informações; VIII - dar suporte técnico aos gestores quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no Manual de Demonstrativos Fiscais, e em normas gerais aplicáveis aos Municípios; IX - editar normativos, manuais e instruções de procedimentos contábeis, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; X - zelar pela conformidade dos registros contábeis no Município, conforme legislação vigente; XI - manter e gerenciar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC; XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Art. Art. – Banco Santander Prefeitura concede descontos e parcelamentos facilitados para contribuintes quitarem dívidas em atraso. Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Como é a política de trabalho em casa na empresa Prefeitura Municipal de Contagem? Nele procuramos levar a administração cada vez mais próxima da população. Formulário - Requerimento de Isenção Aposentado/Pensionista, protocolizado na Central de atendimento ao Público da Receita Municipal - Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, bairro Beatriz ou no "Prefeitura Aqui" do Shopping Contagem - Av. Como ver saldo da conta da Caixa poupança? VII - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria; II - Superintendência de Receitas Imobiliárias: a) Diretoria de Cadastro Imobiliário; b) Diretoria de Tributos Imobiliários.III - Superintendência de Legislação e Crédito Tributário: a) Diretoria de Isenção, Imunidade e Remissão; b) Diretoria de Legislação e Orientação Tributária; c) Diretoria de Crédito Tributário. Art. Consulta de impedimentos para opção do Simples Nacional em 2022. Esses dados estão presentes em sua Guia de Pagamento que foi enviada à sua residência via Correio. Art. Acesse a página da Subsecretaria de Receita Municipal de Contagem, clique aqui; Em "links de acesso rápido" escolha: "IPTU emitir guia para pagamento"; Escolha uma das três opções citadas acima e emita a 2ª via do IPTU. 29 À Diretoria de Prestação de Contas compete: I - elaborar as prestações de contas de gestão da Administração Pública Municipal e os demonstrativos fiscais previstos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Secretaria do Tesouro Nacional; II - elaborar balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, a fim de evidenciar o posicionamento das aplicações econômico - financeiras do Poder Executivo; III - garantir a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária bem como do Relatório de Gestão Fiscal no portal de transparência do município; IV - organizar e apresentar informações e relatórios contábeis aos órgãos do Poder Executivo e às entidades de controle externo; V - manter arquivo e guarda de documentos para fins de auditorias interna e externa; VI - proceder ao arquivamento e guarda de documentos de pagamento e contábeis da Administração Pública Municipal; VII - preparar, quando solicitado, a documentação referente aos demonstrativos contábeis para os órgãos competentes, em especial à Câmara Municipal de Contagem, Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE e à Secretaria da Receita Federal; VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Art. Se já possui um cadastro, clique em "ENTRAR" para fazer o login e visualizar seus atendimentos. 25 À Superintendência de Contabilidade e Custos compete: I - coordenar as atividades da contabilidade, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; II - coordenar a consolidação contábil de todos os órgãos e entidades do município; III - estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil; IV - elaborar e disponibilizar informações contábeis e gerenciais, incluindo os indicadores constitucionais legais, que subsidiem a tomada de decisão e permitam a eficácia e efetividade à Administração Pública Municipal; V - orientar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, mantendo atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e os Procedimentos Contábeis de acordo com as normas pertinentes; VI - definir, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados com a integração dos dados dos setores não-integrantes do Sistema Orçamentário, Contábil e Financeiro; VII - acompanhar e analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por meio de balanços, relatórios e outros demonstrativos contábeis; VIII - definir e coordenar as atividades referentes ao fechamento contábil mensal, ao encerramento e abertura do exercício financeiro; IX - estabelecer medidas para construir e implantar o sistema de apropriação, apuração e análise de custos do Município; X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.Art. Insira os dados solicitados e pronto. . PREFEITURA DE CONTAGEM - RECEITA MUNICIPAL Solicitação On-line de Serviço: 14/12/2022 *** ETAPA 2 DE 2 *** Seu e-mail já foi confirmado anteriormente, mas seu pedido possui pendências a serem resolvidas. Art. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM vem informar que utiliza um software de gestão que permite participar e acompanhar o processo de apuração do IPM, inclusive recebendo e transmitindo eletronicamente aos contribuintes informações, normas, eventuais indícios de inconsistência ou omissões da DAMEF. Download do Código Tributário do Município de Contagem. Onde solicitar – Citibank Receita Municipal de Contagem tem a atividade Receita municipal,Secretaria pública,Secretária, e está localizado em Avenida General David Sarnof, 3113 - Belo Horizonte 4 Photos. – Lotéricas (No limite fixado pela CEF) Melhorias na saúde, educação e segurança só foram possíveis graças aos recursos do IPTU. Principal. Seção VDa Subsecretaria de Finanças Municipais e suas unidades. Art. Faça seu cadastro para ter acesso aos nossos serviços. Art. 21 À Diretoria de Crédito Tributário compete: I - desenvolver ações estratégicas para o recebimento de créditos tributários municipais; II - acompanhar e elaborar demonstrativos sobre a arrecadação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, de modo a permitir a adoção de medidas de cobranças mais ágeis e efetivas; III - coordenar os parcelamentos de créditos inscritos ou não em dívida ativa; IV - coordenar a apuração de liquidez e certeza do crédito tributário, bem como sua inscrição em dívida ativa; V - coordenar as atividades de saneamento, extinção, exclusão e suspensão de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, bem como acompanhar atividades de correção e ajustes nos sistemas de arrecadação de tributos e preços; VI - supervisionar as atividades de restituição de indébito; VII - formalizar a inscrição de créditos tributários em dívida ativa; VIII - tratar a extinção, exclusão e suspensão de créditos tributários inscritos em dívida ativa; IX - efetuar correções e ajustes de créditos no sistema de arrecadação de créditos; X - sanear, instruir e tomar as providências nos demais processos de extinção, bem como nos processos de exclusão e suspensão do crédito tributário; XI - realizar transferência de créditos tributários; XII - gerar relatórios e informações acerca dos créditos municipais, visando a subsidiar ações de governo e registros contábeis; XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Público alvo – Rede Banorte Matriz. Resultado do concurso público para Auditor Fiscal. Denunciar. Em alinhamento às determinações do Comitê de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 sobre a necessidade de evitar aglomerações e, ainda, a fim de garantir a manutenção dos serviços aos cidadãos e contribuintes, a Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público atendimento presencial por meio de agendamento.Será permitida a entrada somente do contribuinte que deverá estar utilizando adequadamente a máscara de proteção cobrindo boca e nariz durante todo o atendimento, sendo vedada a entrada de acompanhantes. As guias para pagamento integral com desconto, ou parcelado, poderão ser emitidas pela internet a partir do dia 20. Art. Art. Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. I - Gabinete do Secretário; CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL / SAREC III - Superintendência de Legislação e Crédito Tributário: 36 O Secretário Municipal da Fazenda, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Finanças Municipais, pelo Subsecretário da Receita Municipal ou pelo Subsecretário da Contadoria Geral do Município, nesta ordem, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído. Ao continuar você concorda com a nossa, O arraial de São Gonçalo do Ribeirão das Abóboras, De pequeno povoado a cidade referência para Minas e o País, Credenciamento de Organização da Sociedade Civil, Relatórios e Instrumentos de Planejamento. Como acompanhar registro de ocorrência Polícia Civil RJ? Tem como ver quantas vezes a pessoa viu o stories do Instagram? Art. 24 À Subsecretaria de Contadoria Geral do Município compete: I - orientar, acompanhar e avaliar o registro dos atos e fatos da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal; II - supervisionar a gestão do plano de contas único da administração pública municipal; III - supervisionar as atividades relacionadas à consolidação da contabilidade do Município, nos termos da legislação em vigor; IV - supervisionar, orientar e avaliar as atividades relacionadas aos procedimentos contábeis adotados no Município; V - orientar e expedir normas técnicas relacionadas às atividades de prestações de contas no âmbito do Município; VI - implantar e manter sistema de custos na Administração Publica Municipal que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VII - planejar e formular a contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos da administração municipal; VIII - interagir com os órgãos e entidades da administração pública municipal, visando à consolidação das contas municipais e o aprimoramento qualitativo da gestão contábil; IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Responder Ver mais 1 resposta. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. Responsável: Subsecretaria da Receita Municipal Segue as regras da CLT e estatuto do Servidor de Contagem . Para iniciar o processo, é indispensável que você tenha em mãos o Índice Cadastral do imóvel e o Código de Acesso. Contratação de empresa especializada que possua sistema a laser para impressões de dados variáveis, endereçamento, dobra e lacramento para o atendimento das demandas da... CP 003/2022 - SERVIÇOS ESPEC. Onde solicitar O 1° vencimento é dia 07 de abril. 32 a 34 e 36 a 38 da Lei Complementar nº 247, de 2017. Escolha a cidade e o serviço desejado. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. 8º À Superintendência de Finanças compete: I - gerenciar a movimentação dos recursos financeiros municipais, inclusive os relativos às transferências constitucionais, legais, voluntárias e de operações de crédito sob sua responsabilidade; II - efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e relatórios gerenciais; III - gerir os pagamentos de despesas e repasses de recursos solicitados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme diretrizes da Subsecretaria de Finanças Municipais; IV - promover a liquidação da despesa, realizando a inspeção financeira dos processos de pagamento; V - preparar o pagamento das despesas orçamentárias e intraorçamentárias, efetuar pagamentos e receber quitação; VI - coordenar e supervisionar a arrecadação de receita pela rede bancária credenciada pela Sefaz; VII - participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução; VIII - supervisionar e acompanhar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento; IX - acompanhar e informar a disponibilidade do Tesouro e o comportamento financeiro; X - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais; XI - coordenar a execução orçamentária e financeira dos contratos da dívida interna e externa do Município, exceto precatórios; XII - administrar o cadastro das contas bancárias de gestão da Subsecretaria de Finanças Municipais junto às instituições financeiras; XIII - proceder à coleta, pesquisa e análise de dados e informações econômico-fiscais de forma a subsidiar o processo decisório; XIV - supervisionar as demandas para desenvolvimento e manutenção dos sistemas informatizados da administração financeira do Município; XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Responsável: Central de Atendimento da Receita Municipal - Diretoria de Receita Imobiliária - IPTU João Cesar de Oliveira, 6.620 - Sede - Contagem - Minas Gerais - CEP 32.040-000 Charles Santos January 10, 2014. Quando vai parar de atualizar o iPhone 7? Dalmy Freitas de Carvalho. Atualização do quadro societário de sociedades empresárias... Alteração do Regime de Utilização do Imóvel, Orgão: Secretaria Municipal de Fazenda Para emissão do IPTU da Prefeitura de Contagem, utilize o link: Área pública - Acesso rápido : Clique nos links abaixo : Solicitação de . VI - Subsecretaria de Receita Municipal. Art. Resultado do concurso público para Auditor Fiscal. Art. – Banco do Brasil Severino Ballesteros Rodrigues, nº 850, piso G-3, bairro Cabral, ou por meio de formulário . Como calcular o valor da centena no jogo do bicho? Art. I - Registro geral do imóvel (matrícula) atualizado, emitido em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo dos imóveis aprovados pelo Município, tendo o titular como locador do imóvel; II - Contrato de locação ou aditivo ao contrato de locação com início de vigência anterior a 1º de abril de 2020, tendo a entidade requerente como locatária; III - Ata de nomeação da atual diretoria, assinada e registrada em cartório; IV - Estatuto social atualizado registrado em cartório; V - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; e. VI - Notificação do IPTU/2020 ou indicação do número do índice cadastral no requerimento. 33 Ao Secretário Municipal de Fazenda compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º A Sefaz poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior. 10 À Diretoria de Inspeção Financeira compete: I - coordenar e controlar a inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das prestações pecuniárias; II - aferir a compatibilidade dos itens e serviços referentes à liquidação de despesas; III - conferir e analisar os processos para pagamento, verificando os aspectos legais de formação do processo em conformidade com os termos de contratos, convênios e outros; IV - revisar e analisar processos, de faturas, adiantamentos e suprimento de fundos, entre outros; V - proceder à análise das prestações de contas referentes a adiantamentos financeiros e diárias de viagens; VI - propor ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, contribuindo para a correta instrução dos processos de pagamentos; VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.