5. Após os procedimentos, a autoridade administrativa deve emitir pronunciamento, indicando as medidas a serem adotadas para o saneamento das deficiências e irregularidades e, quando for o caso, determinará a instauração de tomada de contas especial. Além das experiências descritas acima, tem, ainda, as desenvolvidas ao longo de sua carreira no serviço público: Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do Trabalho do TRT/10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A lei Complementar nº 1.010, de 31 de maio de 2022, DODF de 01/06/2022, p.33, alterou a Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências). O concurso da CGE-SC está cada dia mais perto. A conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou daquele que, agindo em nome de um ente público, deixou de atender ao interesse público, é o pressuposto de uma Tomada de Contas Especial. FLUXO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE – RITO SUMARÍSSIMO – Artigos 56 a 58 (igual a R$ 7.617,39 até R$ 60.939,03). Contudo, ressaltamos … § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for … Dito isto, no artigo de hoje, iremos analisar o Decreto 1.886/13, o qual dispõe sobre a instauração e a organização da fase interna do procedimento de tomada de contas especial, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Baixe o aplicativo Kindle gratuito e comece a ler livros Kindle instantaneamente em seu smartphone, tablet ou computador, sem precisar de um dispositivo Kindle. Cabe ao responsável pelo controle interno: Cabe ao servidor ou à comissão designada: Cabe à DIAG e ao responsável pelo controle interno, conforme o caso: Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o Decreto 1.886/13, o qual dispõe sobre a Tomada de Contas Especial, para o concurso da CGE-SC. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso. 6º da referida instrução normativa, quando a soma de débitos de um mesmo responsável atingir o referido valor ( R$ 100 mil), a tomada de contas especial deverá ser instaurada. Conclusão constante do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial, TCR – feito ressarcimento integral do dano ao Erário, TCR – em fase de acompanhamento do ressarcimento parcelado, Endereço CompletoQuadra QNN 9 Conjunto F casa 325, 5/08/22 às 14h02 - Atualizado em 16/11/22 às 17h47, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) – Gestão Central, Gestão Documental, Informação e Conhecimento, Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança – CSirt, Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesas da SEEC, Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Para escolha dos membros da comissão da TCE sugere-se a observação dos seguintes requisitos: b. Afinidade com o objeto de análise da TCE; c. Não deve estar envolvido com os fatos a serem apurados; d. Não possuir interesse no resultado, sendo o caso, deverá declarar impedimento ou suspeição. Não compartilhamos os detalhes do seu cartão de crédito com vendedores parceiros e não vendemos suas informações. *Atualizado até 31/12/2021 DOWNLOAD | XLS, Diretoria de Auditoria de Governança e GestãoEndereço: Setor de Autarquias Sul - SAS - Quadra 01 - Edifício Darcy Ribeiro, 4°andar, CEP: 70070.905 - Brasília-DF E-mail: tce@cgu.gov.brE-mail do protocolo eletrônico: Protocolo DigitalTelefone: +55 (61) 2020-7001, Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença, Comitê Interministerial de Governo Aberto, Avaliação da OCDE de Governo Aberto no Brasil, Rede da OCDE sobre Governo Aberto e Inovador na América Latina e Caribe, Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc), Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br, Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br, Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada. O art. Qual a legislação que rege a TCE no âmbito do DF? Esse artigo é apenas uma análise simplificada desta norma. O seu endereço de e-mail não será publicado. 5º da IN TCU 71/2012, constitui pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de dano ao erário. Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o Decreto 1.886/13, o qual dispõe sobre a Tomada de Contas Especial, para o concurso da CGE-SC. A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê … Rejeição das contas de Convênio. 84, definiu que … Livro - Tomada De Contas Especial - Jorge Ulisses Jacoby Fer. Existe alguma providência que deve ser adotada antes da instauração de TCE? Caso haja algum fato que obste a sua atuação, o mesmo deverá alegar suspeição ou impedimento. , ISBN-13 Tal conduta é caracterizada pela omissão no dever de prestar contas ou pelo cometimento de irregularidades na gestão dos recursos públicos, causando, assim, o denominado “dano ao erário”. Aguardando aprovação de cadastro para exibir benefício(s). Utilizamos, Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado - CHE, Locais de Funcionamento da Receita Estadual. SRTVS Setor de Rádio e TV Sul Quadra 701 CJ E, Bloco 01, Sala 212, Parte A1 - Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70340-901, A Auditoria Financeira Aplicada ao Setor Público, Gestão de Riscos na gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Administração Pública, Elaboração e Análise de Projetos de Concessão e PPPs de ativos públicos. É dever de qualquer agente público dar ciência imediata e formal à autoridade administrativa e ao responsável pelo controle interno sobre a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade que dê ensejo à adoção de providências administrativas ou instauração de tomada de contas especial. Nesse sentido, observa-se que o processo de Tomada de Contas Especial possue rito próprio e especificidade para a sua elaboração. Portanto, é importante que conste do processo de TCE informações acerca de eventuais ações judiciais (identificação do processo, jurisdição, cópia da petição inicial, dentre outras informações). A autoridade administrativa competente é o responsável pela instauração da TCE. Ata Comissão Tomada de Contas -03 e 04 de maio de 2017 – RJ. Campos obrigatórios são marcados com *, Aprovada em 8º lugar no concurso TRT-MA (CR) para ANALISTA JUDICIÁRIO - ENGENHARIA, ENTREVISTA: Plácido Moraes De Almeida – Aprovado em 8º lugar no concurso TRT-MA (CR) para ANALISTA JUDICIÁRIO – ENGENHARIA, Aprovada no concurso PGDF para Procurador, ENTREVISTA: Dandara Passos – Aprovada no concurso PGDF para Procurador, Aprovada em 2º lugar no concurso TJPI para Oficial de Justiça Avaliador, ENTREVISTA: Eduarda Raquel Araújo Barros – Aprovada em 2º lugar no concurso TJPI para Oficial de Justiça Avaliador, Aprovada no concurso TRT MA para Analista Judiciário - Área Administrativa, ENTREVISTA: Paula Nayara Sousa Lima – Aprovada no concurso TRT MA para Analista Judiciário – Área Administrativa, Aprovada em 02° no concurso EsFCEx para o cargo Endodontia, ENTREVISTA: Vanessa Barros Oliveira – Aprovada em 02° no concurso EsFCEx para o cargo Endodontia, Aprovado no concurso LIMPURB MT para o cargo de Técnico Administrativo, ENTREVISTA: Patrick Kennedy – Aprovado no concurso LIMPURB MT para o cargo de Técnico Administrativo, Aprovado no concurso TRT MA para Analista Judiciário - Contabilidade, ENTREVISTA: Bruno Costa Coelho – Aprovado no concurso TRT MA para Analista Judiciário – Contabilidade, Aprovado no concurso TRE-PA para ANALISTA JUDICIÁRIO - ANÁLISE DE SISTEMAS, ENTREVISTA: Rogério Maia Mendes – Aprovado no concurso TRE-PA para Analista Judiciário – Análise de Sistemas, Aprovado em 1° lugar no concurso Limpurb MT para o cargo de Analista de RH, ENTREVISTA: Leonardo Mendes – Aprovado em 1° lugar no concurso Limpurb MT para o cargo de Analista de RH, Aprovado em 1° lugar no concurso Limpurb MT no cargo de Engenheiro Sanitarista, ENTREVISTA: Leonardo Pereira de Souza – Aprovado em 1° lugar no concurso Limpurb MT no cargo de Engenheiro Sanitarista. Para calcular a classificação geral por estrelas e o detalhamento percentual por estrelas, não usamos uma média simples. Relatório da Comissão de Tomada de Contas … Contudo, deverá ser excluído o registro acima no caso de recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno, ou no caso de o Tribunal de Contas: Contudo, caso a exclusão seja realizada em razão de parcelamento de débito, o inadimplemento de qualquer parcela resultará na reinclusão do nome do responsável pela autoridade administrativa. 2. 160 , I, da … a tomada de contas especial poderá ser instaurada de três modos: (a) de ofício, pelo administrador, pelo responsável pelo controle interno ou pelo dirigente máximo do órgão repassador, no caso de prestação de contas de convênios; (b) por determinação do órgão julgador dirigida a esses responsáveis ou, ainda, se não atendido esse comando, (c) pelo … A Tomada de Contas Especial, processo revestido de procedimento próprio, que deve ser instaurado somente quando ultrapassados, e sem efeitos, as medidas administrativas preliminares para recuperação do dano detectado. tomador de contas designados promoverá o seu arquivamento.” A norma trata não apenas de caso de dispensa de instauração da tomada de contas especial quando verificada a decadência da atuação do TCE/MA, mas de hipótese de arquivamento daquela já instaurada, quando constatada situação de dispensa. Estão sendo ofertadas 95 vagas para o cargo de Auditor do Estado, com remuneração inicial de até R$ 21.055,69. Try again. Ao final do procedimento é emitido parecer conclusivo, na forma do art. COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Exma. Observação: A Lei Complementar nº 904 foi alterada pela Lei Complementar nº 1.010, de 31/05/2022, publicada no DODF DE 01.06.2022, P.33. Encontre diversos livros escritos por … Para ver nosso preço, adicione este item ao seu carrinho. A Administração deve preencher o Termo Circunstanciado de Regularização – TCR, na forma do anexo I da IN nº 4/2016 – CGDF. dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à apuração de prejuízo ao erário, inclusive a Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito da SES/DF, conforme legislação vigente; auxiliar na padronização, na sistematização e na normatização dos procedimentos e atividades de TCE no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes da Controladoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal; acompanhar e orientar as unidades da Secretaria, onde ocorrer fato ensejador de Tomada de Contas Especial, quanto às medidas administrativas necessárias à apuração de prejuízo ao erário, sob suas responsabilidades; examinar a necessidade de instauração de TCE dos processos enviados à Controladoria Setorial com essa finalidade; promover ações que visem à recuperação do dano causado ao erário do Distrito Federal, objetivando evitar a instauração de TCE, ou daquele resultante de apuração do procedimento tomador; coordenar e supervisionar as atividades do tomador de contas e das Comissões Tomadoras na apuração de TCE, instaurada no âmbito da Secretária; coordenar e supervisionar os processos de trabalho nos casos de não instauração de TCE, no âmbito da Secretária; realizar a instrução processual de TCE, no âmbito da SES/DF, nos casos determinados pelo Tribunal de Contas; acompanhar o ressarcimento dos valores devidos ao erário do Distrito Federal, atinentes aos procedimentos de TCE, ou acordos administrativos deles decorrentes, para a regularização do débito; elaborar demonstrativos de TCE, nos casos estabelecidos pela CGDF e pelo Tribunal de Contas, inerentes à sua área de competência; cumprir as diligências e outras medidas determinadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal relacionadas a TCE; solicitar os registros contábeis de responsabilidades inerentes às TCE e aos acordos administrativos que delas decorram, ou relativos às negociações sem a necessidade de instauração de TCE, junto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. 1º da Lei Complementar nº 904/2015. Além dessas consequências, outras sanções poderão ser aplicadas, tais como declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração, declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), comunicação ao Ministério Público Federal e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento. : de atividades do TCU, Centro de Altos E a autoridade administrativa competente é o Administrador Regional ou dirigente do órgão ou entidade no qual ocorreu o fato ensejador de apuração, a quem cabe determinar medidas objetivando o ressarcimento do dano ou a regularização da situação. Os preços listados podem não refletir necessariamente o preço de mercado predominante do produto. Processo instaurado pelo Contador e Auditor-Geral do Estado que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Estadual e à obtenção do … Autuamos, em XX/XX/20XX (fl. 6 reais R$ 6. sem juros. Assim a Tomada de Contas Especial somente deverá ser instaurada quando, apurados os fatos, for constatado prejuízo aos cofres públicos e não houver êxito as providências administrativas internas visando a recomposição ao Tesouro Estadual do dano causado ao erário. 5º da IN nº 03/2021-TCDF trouxe as medidas preliminares como requisito para a instauração da tomada de contas especial. Exceto para livros, a Amazon vai mostrar o preço listado de um produto se o produto tiver sido comprado por clientes na Amazon ou oferecido por outros varejistas em preços iguais ou superiores nos últimos 90 dias. Não é possível adicionar itens à lista de favoritos . Nos termos do convênio assinado … 11 da IN TCU 71/2012, observados os pressupostos para a sua constituição. 9º da Lei 8.443/1992 e do art. Usado. Downloads Biografia do Autor No TCU, as contas dos gestores em processos de TCE podem ser julgadas regulares (com quitação plena aos responsáveis), regulares com ressalva (dando-se quitação aos responsáveis) ou irregulares. A CGU fará a certificação do processo e o TCU realizará o seu julgamento. Enviado de e vendido por Livraria Seline. 6º, inciso II, da IN TCU 71/2012, salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, deve-se dispensar a instauração do processo de TCE, quando houver o decurso de prazo superior a dez anos entre a ocorrência do fato gerador do prejuízo e a expedição da primeira notificação ao responsável por parte da autoridade administrativa federal competente. Desembargadora -Presidente do Tribunal A Comissão) ele Tomada de Contas Especial, designada pela Presidência deste Tribunal. Os processos de TCE devem ser remetidos ao exame do TCU, em até cento e oitenta dias após a sua instauração, nos termos do art. A tomada de contas especial poderá ser instaurada de três modos: (a) de ofício, pelo administrador, pelo responsável pelo controle interno ou pelo dirigente máximo do órgão … 26 da IN nº 03/2021-TCDF, esgotado o prazo limite de 45 (quarenta e cinco) dias para adoção das medidas administrativas preliminares, sem a elisão do dano ou a obtenção do ressarcimento pretendido, e subsistindo os pressupostos a que se refere o art. Por favor, tente novamente. Ainda de acordo com o referido dispositivo, a instauração da tomada de contas especial deve indicar, entre outros: I) os agentes públicos omissos e/ou os supostos responsáveis (pessoas físicas e jurídicas) pelos atos que teriam dado causa ao dano ou indício de dano identificado; II) a situação que teria dado origem ao dano ou indício de dano a ser apurado, lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à sua ocorrência; III) exame da adequação das informações contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano ou indício de dano; IV) evidenciação da relação entre a situação que teria dado origem ao dano ou indício de dano a ser apurado e a conduta da pessoa física ou jurídica supostamente responsável pelo dever de ressarcir os cofres públicos. Observa-se que nessas hipóteses não há a incidência de juros moratórios para fins de aferição do limite para a instauração da tomada de contas especial. No entanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno ou por determinação do próprio TCU, em processos de denúncia, representação, inspeção, auditoria e de registro de atos de pessoal em tramitação no Tribunal. Sim. 71, inciso I). Contudo, o encaminhamento citado acima é dispensado, sendo o processo arquivado, nas hipóteses de: Após a apuração do débito por meio das providências administrativas ou da tomada de contas especial, a autoridade administrativa deverá determinar o lançamento contábil do valor apurado, em nome do responsável, bem como a correspondente inclusão no cadastro de inadimplentes. Desse modo, no artigo de hoje, realizaremos um resumo sobre o Decreto 1.886/13, o qual dispõe sobre a Tomada de Contas Especial, para a sua prova de Auditor da CGE-SC. Os ritos para apuração de tomada de contas especial são definidos com base no valor de alçada estabelecido pelo TCDF. Você está ouvindo uma amostra da edição em áudio do Audible. Conclusão constante do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial. 217 do Regimento Interno do Tribunal. O processo nos tribunais de contas contraditório ampla defesa e a necessária reforma da lei orgânica: Contraditório, Ampla Defesa e a Necessária Reforma da lei Orgânica do TCU. Cuidam os autos de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Executiva do Ministério do Turismo (MTur) , em razão da impugnação total das despesas realizadas com recursos do Convênio 897/2009, celebrado com a Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT) e que teve por objeto o incentivo ao turismo por meio do apoio ao projeto intitulado "Festa do … 6º, inciso I, da IN TCU 71/2012. A cronologia da normatização da Tomada de Contas Especial no âmbito da Administração Pública remete inicialmente ao Decreto-Lei n.º 200, de 25.2.1967, o qual, no Art. A Constituição Federal estabeleceu que todos aqueles que receberam recursos públicos possuem a obrigação de prestar informações à sociedade sobre a utilização desses recursos. Para fins de aferição de atingimento do valor de R$ 100 mil e consequente dispensa de instauração da tomada de contas especial, deve-se levar em consideração a data de ocorrência do fato gerador do dano e a data de vigência da IN TCU 76/2016. Corte Contas onde culminará o julgamentos das contas. A SABER: No caso de o valor do dano ser igual ou inferior ao valor adotado pela fazenda pública para dispensa do ajuizamento de ação de cobrança de dívida ativa, a autoridade administrativa poderá deixar de instaurar a tomada de contas especial, sem prejuízo de outras medidas para assegurar o ressarcimento ao erário e das sanções administrativas e penais cabíveis. Ressalta-se que não é suficiente apenas a instauração de uma Tomada de Contas Especial, mas que seja conduzida por comissão formada por servidores efetivos devidamente qualificados e com conhecimento sobre a metodologia a ser aplicada, registro da memória de cálculo, adoção de referências monetárias, cálculo de juros de mora e de capitalização, além de referências temporais para atualização do dano, dentre tantos outros. Esta página foi modificada pela última vez em 6 de outubro de 2022, às 16h10min. o processo de tomada de contas especial (tce), meio de recuperação de créditos originários de danos causados à administração pública federal, especialmente os decorrentes da omissão no dever de prestar contas, ou da não comprovação da regular aplicação dos recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da união … Nos termos do art. Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. A Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência de orientação normativa dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, editou a Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, para orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de Tomada de Contas Especial; e publicou a Nota Informativa CGU nº 877/2021, que apresenta um quadro com os dispositivos da Portaria CGU nº 1.531/2021, as principais normas relacionadas e comentários para facilitar a compreensão daquela norma. Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, … A cronologia da normatização da Tomada de Contas Especial no âmbito da Administração Pública remete inicialmente ao Decreto-Lei n.º 200, de 25.2.1967, o qual, no Art. A Tomada de Contas Especial é uma medida excepcional, que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. http://wiki.saude.df.gov.br/index.php?title=Tomada_de_Contas_Especial&oldid=8962. Assim, podemos crescer com credibilidade e segurança tornando-nos uma empresa cada dia mais sólida. • Tomada de Contas Especial – TCE.III – REGULAMENTAÇÃO • Decreto nº 8.943/2016, o qual revogou o Decreto 6.170/2007 • Portaria Interministerial Nº 342/2008 • … 1. Inclui parcela mensal inicial e opções selecionadas. PRESCRIÇÃO. Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) , em desfavor de Lindolfo Pena Pereira e de Antônio Dianese, ex-prefeitos de Itapecerica/MG, em razão da omissão no dever de prestar contas e do não atingimento dos objetivos propostos no convênio XXXXX/2009 (SIAFI XXXXX) , celebrado em 29/12/2009, para … … Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos. Assim, pensando em você, gestor público, servidor público, empregado público e áreas afins, procurador jurídico, assessor jurídico, integrante do sistema de controle interno, consultor governamental e demais interessados, quer saber tudo sobre Tomada de Contas Especial? 6º, a dispensa de instauração de tomada de contas especial de valor inferior a R$ 100 mil não se aplica aos casos em que a soma dos débitos de um mesmo responsável atingir esse limite. Noções de Arquivologia para Escrivão PC PB: análise gratuita. © 2021-2022 Amazon.com, Inc. ou suas afiliadas, Visite a página de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Saiba mais sobre como as avaliações de clientes funcionam na Amazon, Cartões de crédito, Cartões de débito, Boleto e Pix, Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. Apresentam-se, a seguir, algumas fontes de pesquisa que podem auxiliar na busca dessa informação: a) Base de dados do Sistema CPF da Receita Federal: embora a informação de óbito não seja atualizada nesse sistema, indicativos de situação cadastral do contribuinte com status de “pendente de regularização”ou “suspenso” podem representar indício de falecimento do responsável, necessitando de confirmação por outras fontes; b) Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi/Dataprev): sistema vinculado ao INSS e operacionalizado pela Dataprev, que visa evitar o pagamento indevido de benefícios a segurados falecidos; c) Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos: fonte de informação no caso de responsável ocupante de cargo público federal; d) Páginas de busca na internet: podem trazer informações acerca do falecimento, principalmente, quando se tratar de responsável que tenha exercido cargo político (ex. 84, definiu que “Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de corresponsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.”. Consoante o art.15 da DN TCU 155/2016, cumpre a autoridade administrativa consolidar os diversos débitos de um mesmo responsável, cujo valor seja inferior ao mencionado, perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, e constituir tomada de contas especial se o seu somatório atingir esse limite. 3º da Instrução Normativa nº 03/2021-TCDF a tomada de contas especial será adotada quando evidenciada uma ou mais das seguintes hipóteses: II – Desfalque, extravio, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; III – Não comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição; IV – Dano ao patrimônio público da administração direta ou indireta do Distrito Federal resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. O seu endereço de e-mail não será publicado.