1 0 0 p ts . 20. pontos. Aos ti tu la res dos ca rgos de que tra tam os incis os I a V e o § 1º do art. 3 4 d a L e i n º 1 1 .3 2 7 /2 0 1 6 , s e m n e c e s s i d a d e d e t r a n s i ta r p e l a c o n t a ú n i c a d o T e s o u r o N a c i o n a l . F ic a e s t ru tu ra d o o P la n o d e C a rre i ra s e C a rg o s d a S u p e r in te n d ê n c ia d e S e g u ro s P r iva d o s -S U S E P , a b ra n g e n d o o s t i t u la re s d e c a rg o s d e p ro vim e n t o e fe t ivo d o Q u a d ro d e P e s s o a l d a S U S E P , d e q u e t ra ta m o a r t . (a rt. 2 2 d a L e i n º 1 3 .3 2 6 , d e 2 0 1 6 ) . L e g is la ç õ e s C o r r e s p o n d e n te s : S u b s íd io - An e xo II à L e i n o 1 1 .7 7 6 , d e 1 7 d e s e te m b ro d e 2 0 0 8 * E n q u a d ra m e n to - O s ti tu la re s d o c a rg o e fe tivo d e n íve l s u p e rio r d e In s tru to r d e In fo rm a ç õ e s d o G ru p o In fo rm a ç õ e s p o s s u id o re s d o C u rs o d e In fo rm a ç õ e s C a te g o ria “A” d a e xtin ta E s c o la N a c io n a l d e In fo rm a ç õ e s - E s N I o u d o C u rs o d e Ap e rfe iç o a m e n to e m In te l ig ê n c ia d o e xtin to C e n tro d e F o rm a ç ã o e Ap e r fe iç o a m e n to d e R e c u rs o s H u m a n o s - C E F AR H o u d e c u rs o e q u iva le n te d a E s c o la d e In te lig ê n c ia , ti tu la d o c o m o An a l is ta d e In fo rm a ç õ e s , e m fu n ç ã o d a fo rm a ç ã o e s p e c ífic a d e q u e é p o s s u id o r, fic a m e n q u a d ra d o s e m c a rg o s d e O fic ia l d e In te l ig ê n c ia , in te g ra n te s d a C a r re i ra d e q u e tra ta a a l ín e a “a ” d o in c is o I d o c a p u t d o a r t. 2 º d a L e i 1 1 .7 7 6 /2 0 0 8 . AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Carreira de Oficial Técnico de Inteligência Cargo: Oficial Técnico de Inteligência N íve l S up e rio r Po s iç ã o : ja n e ir o /2 0 1 7 A T IV O A PO SENT A DO SUBSÍDIO (e m R$ ) S UBS ÍDIO ( e m R$ ) lll 2 1 .2 3 3 ,4 8 2 1 .2 3 3 ,4 8 ll 2 0 .9 1 9 ,6 9 2 0 .9 1 9 ,6 9 l 2 0 .6 1 0 ,5 3 2 0 .6 1 0 ,5 3 V l 2 0 .0 1 0 ,2 3 2 0 .0 1 0 ,2 3 V 1 9 .7 1 4 ,5 0 1 9 .7 1 4 ,5 0 lV 1 9 .4 2 3 ,1 6 1 9 .4 2 3 ,1 6 lll 1 9 .1 3 6 ,1 2 1 9 .1 3 6 ,1 2 ll 1 8 .8 5 3 ,3 2 1 8 .8 5 3 ,3 2 l 1 8 .5 7 4 ,7 0 1 8 .5 7 4 ,7 0 V l 1 8 .0 3 3 ,6 8 1 8 .0 3 3 ,6 8 V 1 7 .7 6 7 ,1 8 1 7 .7 6 7 ,1 8 lV 1 7 .5 0 4 ,6 1 1 7 .5 0 4 ,6 1 lll 1 7 .2 4 5 ,9 2 1 7 .2 4 5 ,9 2 ll 1 6 .9 9 1 ,0 7 1 6 .9 9 1 ,0 7 l 1 6 .7 3 9 ,9 6 1 6 .7 3 9 ,9 6 V 1 6 .2 5 2 ,3 9 1 6 .2 5 2 ,3 9 lV 1 6 .0 1 2 ,2 1 1 6 .0 1 2 ,2 1 lll 1 5 .7 7 5 ,5 7 1 5 .7 7 5 ,5 7 ll 1 5 .5 4 2 ,4 3 1 5 .5 4 2 ,4 3 l 1 5 .3 1 2 ,7 4 1 5 .3 1 2 ,7 4 CL A SS E PA DRÃ O ESPECIA L PRIMEIRA S EG UNDA TERCEIRA Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 27 Lei nº 12.277 de 30.06.2010 Lei nº 12.775 de 28.12.2012 Lei nº 13.324 de 29.07.2016 art. 2 0 0 8 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 1 3 6 -3 6 d e 2 7 .0 3 .2 0 0 1 M e d i d a P r o vis ó r i a n º 4 7 9 d e 3 0 .1 2 .2 0 0 9 a r t. 3 1 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 1 3 6 -3 7 d e 2 6 .0 4 .2 0 0 1 L e i n º 1 2 .2 6 9 d e 2 1 .0 6 .2 0 1 0 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 1 3 6 -3 8 d e 2 4 .0 5 .2 0 0 1 L e i n º 1 2 .7 7 5 d e 2 8 .1 2 .2 0 1 2 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 1 5 0 -3 9 d e 3 1 .0 5 .2 0 0 1 L e i n º 1 3 .3 2 7 d e 2 9 .0 7 .2 0 1 6 a r t. 2 8 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 1 5 0 -4 0 d e 2 8 .0 6 .2 0 0 1 L e i n º 1 3 .3 2 8 d e 2 9 .0 7 .2 0 1 6 a r t. 9 0 A o s ti tu la r e s d o s c a r g o s d e q u e tr a ta m o s i n c is o s I a V e o § 1 º d o a r t. 1 o d a L e i n º 1 1 .3 5 8 , d e 2 0 0 6 , a p l ic a -s e o re g im e d e d e d ic a ç ã o e xc lu s iva , c o m o im p e d im e n to d o e xe r c íc io d e o u tr a a ti vid a d e re m u n e ra d a , p ú b l i c a o u p r iva d a , r e s s a lva d o o e xe r c íc io d o m a g is té r io , h a ve n d o c o m p a tib i l id a d e d e h o rá r io s . 5 1 a té a r t. 5 4 . 18 da Lei nº 12.154/2009 ) - NS ....................................................... 542 Analista Administrativo da PREVIC ( inciso II do caput do art. 1 2 P o rta r ia n º 1 7 1 /S S I/C M P R M e d id a P ro vis ó r ia n º 3 0 9 d e 0 4 .0 7 .2 0 0 6 L e i n º 8 .1 6 2 d e 0 8 .0 1 .9 1 L e i n º 1 1 .3 6 2 d e 1 9 .1 0 .2 0 0 6 L e i n º 7 .9 2 3 d e 1 2 .1 2 .8 9 M e d id a P ro vis ó r ia n º 4 3 4 d e 0 4 .0 6 .2 0 0 8 P a re c e r n º 5 2 d e 1 6 /0 5 /9 4 /S AE L e i n º 1 1 .7 7 6 d e 1 7 .0 9 .2 0 0 8 P a re c e r C S - 4 3 /P R L e i n º 1 2 .2 7 7 d e 3 0 .0 6 .2 0 1 0 L e i n º 9 .6 5 1 d e 2 7 .0 5 .9 8 M e d id a P ro vis ó r ia n º 5 6 8 d e 1 1 .0 5 .2 0 1 2 P o rta r ia M AR E n º 2 .1 7 9 d e 2 8 .0 7 .9 8 L e i n º 1 2 .7 0 2 d e 0 7 .0 8 .2 0 1 2 a rt. 1º da Lei nº 11.357/2006 ) - NA ...................................................................................... 230 26. 1 5 d a L e i C o m p l e m e n t a r n º 1 3 2 , d e 2 0 0 9 ) O D e f e n s o r P ú b l i c o G e r a l a t u a r á j u n to a o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l . II - até oiten ta pontos percentuais de s eu lim ite m áxim o s erão atribuídos em função dos res ultados obtidos na avaliação de des em penho ins titucional. Fechar sugestões Pesquisar Pesquisar. 12 a 27 Os servidores integrantes das carreiras de que tratam os incisos I a XXIII do caput do art. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Analista Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ...................................................................................................................................... 368 Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NS ........................................................................................................................... 368 Cargo Isolado de Provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior - INMETRO - NS ....................................................................... 370 Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI .................................................................................................................................... 372 Técnico em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NI......................................................................................................................................................... 372 Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade - INMETRO - NA ....................................................................................................................................... 374 41. 10 e 11 e a rts . Legislações Correspondentes: Subsídio - Anexo II à Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 32 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGR 02. 18 da Lei nº 13.326, de 2016 es tará sujeita exc lus ivamente à atualização decorrente da revisão geral da rem uneração dos servidores públicos federais . d a L e i n º 1 3 . ( a r t . 3 1 d a L e i n º 1 1 . O in g re s s o n o ca rg o d e d e le g a d o de P olícia Fe d e ra l, re al iza d o m e d ia n te co n curs o p ú b lico d e p ro va s e títu los , co m a p a rticip a çã o d a Orde m d o s Ad vo g a d o s do Bra s i l , é p riva tivo d e ba ch a re l e m D ire ito e e xig e trê s a n os d e a tivid a d e ju ríd ica o u p o l icia l, co m p ro va d o s n o a to d e p os s e . Os dados nas referidas tabelas serão corrigidos e o caderno reeditado sempre que houver qualquer alteração. 42-A da Lei 11.776/2008. I I - G r a t i f i c a ç ã o d e D e s e m p e n h o d e A t i v i d a d d e J u r íd i c a - G D A J ; ( * * ) A p o s e n t a d o - A p l i c a - s e à s a p o s e n t a d o r i a s c o n c e d i d a s a o s s e r v i d o r e s i n te g r a n t e s d a s c a r r e i r a s d e q u e t r a t a o a r t . Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NS ................................................................................. 214 Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - FNDE - NI .......................................................................................... 216 Cargos Nível Superior do Plano Especial de Cargos do FNDE - NS ................................................................................................................................. 218 Cargos Nível Intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE - NI ............................................................................................................................ 220 Cargos Nivel Auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE - NA ................................................................................................................................... 222 25. 1º da Le i n º 11 .358 , de 2006 , aplica -s e o reg im e de ded icação exclus iva , com o im ped im ento do exe rcício de ou tra a tividade rem unerada, púb lica ou privada , res s a lvado o exe rcício do m agis té rio , havendo com pa tibi lidade de ho rários . Tabela de remuneração dos servidores públicos federais 2009 by andreyck in Types > Brochures e remuneração servidores públicos brasil. 1 00 p ts . Seguridade Social e do Trabalho Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 20 h - NS .................................................................... 520 Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 40 h - NS .................................................................... 520 Médico de Saúde Pública Carreira da Seguridade Social e do Trabalho de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 20 h - NS ............................................ 520 Médico de Saúde Pública Carreira da Seguridade Social e do Trabalho de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 40 h - NS ............................................ 520 Médico do Trabalho Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 20 h - NS ..................................................... 520 Médico do Trabalho Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 40 h - NS ..................................................... 520 Médico Veterinário Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 20 h - NS ........................................................ 520 Médico Veterinário Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002 - 40 h - NS ........................................................ 520 Sanitarista (Grupo-Saúde Pública) da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, referenciado no art. Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NI................................................................................................................ 168 Técnico de Recursos Minerais (referido no art. ( * ) A pa rtir de 1 º de ju lho de 2006 , pas s am a s er rem unerados exclus ivam ente por s ubs íd io , fixado em pa rce la ún ica, vedado o acrés cim o de qua lquer g ratificação , ad iciona l, abono , p rêm io, verba de repres entação ou ou tra es pécie rem unera tó ria, os ti tu la res da Carre ira Procu rado r da Fazenda Naciona l (art.1 º da Le i nº 11.358 /2006 ) Es tão com preend idas no s ubs íd io e não s ão m a is devidas as s egu in tes pa rce las rem unerató rias : Os honorários advoca tícios de s ucum bência das caus as em que fo rem parte a Un ião , as au ta rquias e as fundações públicas fede ra is pe rtencem originariam en te aos ocupan tes dos ca rgos de que tra ta o C ap ítulo XV da Le i nº 13 .327 /2016 . S is te m a d e D e s e n vo lvim e n to d a C a rre ira - a r t. 1 5 4 d a M P 4 4 0 /2 0 0 8 L e g is la ç õe s C or r e s po nde nte s : D e c re to -L e i n º 2 .3 4 6 d e 2 3 .0 3 .8 7 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 1 3 6 -3 6 d e 2 6 .0 4 .2 0 0 1 D e c re to n º 9 5 .0 7 6 d e 2 2 .1 0 .8 7 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 1 3 6 -3 8 d e 2 4 .0 5 .2 0 0 1 D e c re to n º 9 8 .1 5 8 d e 2 1 .0 9 .8 9 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 1 5 0 -3 9 d e 3 1 .0 5 .2 0 0 1 D e c re to n º 9 8 .9 7 8 d e 2 1 .0 2 .9 0 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 1 5 0 -4 0 d e 2 8 .0 6 .2 0 0 1 L e i D e le g a d a n º 1 3 d e 2 7 .0 8 .9 2 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 1 5 0 -4 1 d e 2 7 .0 7 .2 0 0 1 L e i n º 8 .5 3 8 d e 2 1 .1 2 .9 2 P o rta r i a n º 9 1 7 d e 0 9 .0 8 .2 0 0 1 L e i n º 8 .8 8 0 d e 2 7 .0 5 .9 4 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 1 5 0 -4 2 d e 2 4 .0 8 .2 0 0 1 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 1 .5 4 8 -3 7 d e 3 0 .1 0 .9 7 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 2 2 9 -4 3 d e 0 6 .0 9 .2 0 0 1 P o rta r ia M AR E n º 2 .1 7 9 d e 2 8 .0 7 .9 8 L e i n º 1 0 .6 9 7 d e 0 2 .0 7 .2 0 0 3 P o rta r ia n º 4 5 d e 2 4 .0 6 .9 9 L e i n º 1 0 .6 9 8 d e 0 2 .0 7 .2 0 0 3 P o rta r ia n º 0 1 d e 2 9 .0 2 .0 0 L e i n º 1 0 .7 6 9 d e 1 9 .1 1 .2 0 0 3 P o rta r ia n º 2 9 d e 0 1 .0 3 .0 0 M e d id a P ro vis ó r i a n º 2 1 0 d e 3 1 .0 8 .2 0 0 4 P o rta r ia n º 2 3 6 d e 2 8 .0 4 .0 0 L e i n º 1 1 .0 9 4 d e 1 3 .0 1 .2 0 0 5 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -2 6 d e 2 9 .0 6 .2 0 0 0 P o rta r i a n º 7 6 9 d e 1 2 .0 9 .2 0 0 5 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -2 7 d e 2 8 .0 7 .2 0 0 0 M e d id a P ro vis ó r i a n º 3 0 2 d e 2 9 .0 6 .2 0 0 6 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -2 8 d e 2 8 .0 8 .2 0 0 0 L e i n º 1 1 .3 5 6 d e 1 9 .1 0 .2 0 0 6 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 .0 4 8 -2 9 d e 2 7 .0 9 .2 0 0 0 M e d id a P ro vis ó r i a n º 4 4 0 d e 2 9 .0 8 .2 0 0 8 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -3 0 d e 2 6 .1 0 .2 0 0 0 L e i n º 1 1 .8 9 0 d e 2 4 .1 2 .2 0 0 8 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -3 1 d e 2 3 .1 1 .2 0 0 0 L e i n º 1 2 .7 7 5 d e 2 8 .1 2 .2 0 1 2 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -3 2 d e 2 1 .1 2 .2 0 0 0 L e i n º 1 3 .3 2 7 d e 2 9 .0 7 .2 0 1 6 - a r t. 1 º . Cabe ressaltar que a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios serve como fonte de referência para orientar pesquisadores e outros usuários, e não substitui a norma original publicada no Diário Oficial da União. 3 2 d a M P 4 3 4 /2 0 0 8 . 2º da Lei nº 12.800, de 2013 - 40 Horas .......................... 600 Cargo: Docentes do Magistério Optantes dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, de que trata o inciso III do art. Tem muito documento disponível na Docsity, Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade, Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity, Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados. 1 2 d a L e i n º 1 3 . ( a r t . 32 da MP 434/2008. Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais será publicada sempre que houver qualquer alteração nos Cargos/Carreiras. 5 8 d a L e i n º 1 3 .3 2 8 /2 0 1 6 ) . Baixe Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e outras Notas de estudo em PDF para Análise de Segurança, somente na Docsity! 90 Medida Provis ória nº 2136-37 de 26.04.2001 Medida Provis ória nº 2136-38 de 24.05.2001 O quadro de pes soal do Banco C entra l do Bras il é form ado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, com pos ta por cargos de Analis ta do Banco Centra l do Bras il, de nível s uperior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Centra l do Bras il, com pos ta por cargos de Procurador do Banco Centra l do Bras il, de nível s uperior. Tabela de remuneração dos servidores públicos federais 2009. O s u b s id io d o s in te g ra n te s d a ca rre ira Po lic ia l Fe d era l n ã o e xc lu i o d ire ito à p e rce p çã o , n o s te rm o s d a leg is la çã o e re g u la m e n ta çã o e s p e cífica d a s e s p éc ies re m u n e ra tó r ia s d o a rt. 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS .............................................................................................................. 154 Engenheiro de Operações (referido no art. 1 º d a L e i n º 1 1 . M e d id a P r o v i s ó r i a n º 1 .5 4 8 - 3 7 d e 3 0 .1 0 .9 7 D e c r e to n º 7 .1 3 3 d e 1 9 .0 3 .2 0 1 0 M e d id a P r o v i s ó r i a n º 1 .6 2 5 - 4 2 d e 1 3 .0 3 .9 8 L e i n º 1 2 .2 6 9 d e 2 1 .0 6 .2 0 1 0 L e i n º 9 .6 2 5 d e 0 7 .0 4 .9 8 M e d i d a P r o v i s ó r i a n º 5 6 8 d e 1 1 .0 5 .2 0 1 2 a r t . ( * * ) A p o s e n t a d o - A a p l i c a ç ã o d a s d i s p o s i ç õ e s d a L e i n º 1 3 .3 2 6 , d e 2 0 1 6 a o s s e r v i d o r e s a t i v o s , a o s i n a t i v o s e a o s p e n s i o n i s ta s n ã o p o d e r á i m p l i c a r r e d u ç ã o d e r e m u n e r a ç ã o , d e p r o ve n to s e d e p e n s õ e s . 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ................................................................................................................................... 208 Guarda de Endemias - Endemias - art. 5 da Le i nº 10.910 /2004 . ( * * ) Apos e nta do : Ap lica -s e à s a p o s e n ta d o ria s co n ce d id a s a o s s e rvid o re s in te g ra n te s d o Pla n o d e C a rre ira s e C a rg o s d a C VM, d e q u e tra ta m o a rt. 284 Lei nº 11.907/2009 - NI ...................................................................................................................................... 208 Auxiliar de Saneamento - Endemias - art. 626. . O s c a rg o s m e n c io n a d o s s e rã o c o n s id e ra d o s a u to m a tic a m e n te tra n s fo rm a d o s n a d a ta d a p u b l ica ç ã o d o s a to s d e va c â n c ia . ( a r t . 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NS ............................................................................................................................... 166 Engenheiro (referido no art. 1 0 d a MP 4 4 0 /2 0 0 8 , a p a rti r d e 0 1 .0 7 .2 0 0 8 , a s s e g u in te s e s p é c ie s re m u n e ra tó r ia s : ( * ) A p a rti r d e 1 º d e ju lh o d e 2 0 0 8 , p a s s a m a s e r re m u n e ra d o s e xc lu s iva m e n te p o r s u b s íd io , fi xa d o e m p a rc e la ú n i ca , ve d a d o o a c ré s c im o d e q u a lq u e r g ra ti fi ca ç ã o , a d ic io n a l, a b o n o , p rê m io , ve rb a d e re p re s e n ta çã o o u o u tra e s p é c ie re m u n e ra tó r i a , o s ti tu la re s d o s c a rg o s d e p ro vim e n to e fe tivo d o a rt. 1 º d a L e i n º 1 2 .2 7 7 /2 0 1 2 , a p a r t i r d e 1 º d e ja n e i r o d e 2 0 1 3 , a s e s p é c i e s r e m u n e r a tó r i a s d o i te m I a o X I I d o a r t . ( *** ) 50 p ts . BANCO CENTRAL DO BRASIL Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil Cargo: Analista do Banco Central do Brasil Nível Superior Posição: janeiro/2017 ATIVO APOSENTADO SUBSÍDIO (em R$) SUBSÍDIO (em R$) ( * ) ( ** ) IV 24.142,65 24.142,65 III 23.471,92 23.471,92 II 23.056,90 23.056,90 I 22.649,21 22.649,21 III 21.778,08 21.778,08 II 21.351,07 21.351,07 I 20.932,42 20.932,42 III 20.521,97 20.521,97 II 19.732,67 19.732,67 I 19.345,75 19.345,75 III 18.966,43 18.966,43 II 18.594,54 18.594,54 I 16.933,64 16.933,64 B A CLASSE PADRÃO ESPECIAL C Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 55 E s tã o c o m p re e n d id a s n o s u b s íd io e n ã o s ã o m a is d e vid a s a s s e g u in te s p a r c e la s r e m u n e r a tó r ia s : I - V e n c im e n to B á s ic o ; I I - G ra ti fi c a ç ã o d e D e s e m p e n h o d e A tivi d a d d e J u r íd ic a - G D A J ; III - V a n ta g e m P e c u n iá r ia In d i vid u a l , d e q u e tra ta a L e i n º 1 0 .6 9 8 d e 0 2 .0 7 .2 0 0 3 ; A lé m d e s s a s p a rc e la s n ã o s ã o d e vid a s a s p a rc e la s r e m u n e r a tó r ia s re fe r id a s n o s a r ts .
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